STF suspende redução de faixas de proteção ambiental pelo governo

Ao confirmar decisões que suspenderam resoluções do Conama, voltam a valer faixas de proteção ao redor de restingas e manguezais

© Tomaz Silva/Agência Brasil

O  Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (14) as decisões individuais da ministra Rosa Weber que suspenderam alterações feitas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nas regras sobre delimitação de áreas de proteção permanente no litoral e ao redor de represas.

Com a decisão de Rosa Weber, voltaram a valer as resoluções que estabeleciam faixas de proteção ao redor de reservatórios e de restingas e manguezais.

No ano passado, a ministra julgou procedentes três ações protocoladas por partidos de oposição que contestaram as mudanças. Para Rosa Weber, as novas regras violaram a Constituição ao deixar de dar proteção adequada ao meio ambiente.

Antes de chegar ao STF, as resoluções foram alvo de disputa na Justiça Federal. 

Ambiente bolsonarista

A revogação das normas pelo Conama, em setembro de 2020, foi aprovada por maioria, com o voto favorável de todos os oito representantes do governo Bolsonaro no Conama, que era presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A composição do Conama foi reduzida, no primeiro ano do governo Bolsonaro, 2019, de 96 para 23 integrantes, dentre os quais dez são representantes fixos do governo federal e 13 são representantes rotativos que são sorteados – cinco de estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, foi um dos que votou a favor. Ele disse que a revogação das resoluções “não é uma perda, de forma alguma, à proteção ambiental”.

No caso da proteção às restingas, por exemplo, Bim chamou de “ficção” a aplicação de um critério de faixa em metros e acrescentou que a legislação continua a proteger as áreas cuja função seja a fixação de dunas. “Essa proteção se mantém no Código [Florestal]”, afirmou.

Também votaram a favor da revogação os representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), bem como parte dos representantes dos estados e municípios.

Resistência judicial

Naquela reunião de setembro de 2020, representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação das resoluções por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência em que foi realizada a votação.

“Penso que essa revogação vai causar prejuízo ambiental muito maior do que eventual ganho por suprir algumas inconsistências que a resolução apresente com a legislação em vigor”, disse Carlos Teodoro Irigaray, representante da Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico. Ele tentou adiar a votação com um pedido de vista, mas a requisição foi rejeitada.

Sem direito a voto, a representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, a procuradora da República Fátima de Souza Borghi, disse que o órgão acionaria a Justiça contra as revogações. Para ela, o conselho não poderia ter avaliado a legalidade das resoluções em regime de urgência, sem maior discussão e análise no âmbito do próprio conselho.

“É em tudo inconstitucional o que está aqui acontecendo. Reitero que o Ministério Público Federal tomará as providencias cabíveis”, disse a procuradora, à época, antecipando a disputa jurídica que acabou ocorrendo.

Com informações da Agência Brasil