PDT vai ao STF para suspender promulgação da PEC do Calote

Partido aponta inconstitucionalidades, manobra de Lira para garantir aprovação e interesse eleitoreiro do Governo

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte suspensa os efeitos da Emenda Constitucional nº 113/2021, a PEC dos Precatórios. O partido ataca diversos pontos do texto aprovado, sustentando que seu conteúdo fere a Constituição Federal, além de denotar interesse eleitoreiro. A legenda retoma ainda a argumentação de que o presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, afrontou o devido processo legislativo permitindo que parlamentares votassem de maneira remota.

De acordo com a ação pedetista, a finalidade das mudanças propostas pelo Governo, sob o pretexto de viabilizar o programa “Auxílio Brasil”, permitirá o aumento de outras despesas no ano eleitoral. “Na prática, as alterações provenientes da EC 113/2021 promoverão uma liberação de R$ 91,6 bilhões de espaço no orçamento de 2022, por meio da mudança na regra de cálculo do teto, o que evidentemente consubstancia-se em um joguete para fins eleitorais”, afirma o documento.

A ADI também ataca o sistema de compensação automática de débitos dos credores da Fazenda com precatórios porventura vencidos; a possibilidade de contratação de empréstimos públicos, sem limite de endividamento, para o pagamento de acordos com credores de precatórios específicos; e a utilização da Taxa SELIC para substituir a correção monetária e os juros moratórios dos precatórios; a possibilidade de abertura de créditos extraordinários fora das hipóteses constitucionalmente autorizadas, sem apreciação e votação nas Casas do Congresso Nacional, além de outros pontos.

“Como outra fulcral diferença dos créditos extraordinários em relação aos demais créditos adicionais, tem-se a dispensa de indicação da fonte dos recursos orçamentários. Aos créditos extraordinários não se aplica o disposto no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964, que cita as possíveis fontes de custeio dos créditos adicionais. Assim, o art. 4º, § 4º da EC nº 113/2021 [que versa sobre os créditos extraordinários] tem como consectário a concessão de uma “carta branca” ao Chefe do Poder Executivo na abertura de créditos adicionais, para elevar os limites de execução de determinadas despesas públicas independentemente de autorização legislativa ou de indicação das fontes de recursos”, explica a ação.

Em novembro, o PDT entrou com mandado de segurança no STF para que a votação da PEC dos Precatórios fosse suspensa na Câmara dos Deputados. De acordo com o partido, Artur Lira realizou manobra para incluir ao menos 20 deputados – que estavam em viagem oficial para participar da COP26 – entre os votantes, o que não seria permitido pelo Regimento Interno. Agora voltou a questionar a medida do presidente da Casa.

“No caso da votação da PEC 23/2021, na Câmara dos Deputados, tem-se a incidência de uma manobra espúria arquitetada com o fito de propiciar a formatação de um quórum propício à sua aprovação. Diz-se isso porque o Senhor Arthur Lira orientou a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a editar ato para fins de permitir a votação remota de parlamentares que estão fora do país em missão oficial para a COP26, em Glasgow, na Escócia”, sustenta a ADI.

Fonte: Assessoria de Comunicação do PDT