Câmara aprova Auxílio Brasil com ampliação de famílias beneficiadas

Texto aumenta os pisos para que uma família seja enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza

Bolsonaro extingue programa social celebrado em todo o mundo para criar dubiedade eleitoreira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, fixando metas para redução da pobreza e extrema pobreza e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), que colocou na lei os valores do benefício, estipulados pelo Decreto 10.852/21, além de aumentar os pisos para que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza para ter direito ao benefício. O texto original da MP remetia a fixação dos valores do benefício a um regulamento.Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Em vez de considerar como de extrema pobreza a renda familiar mensal per capita de até R$ 100, o texto passa para até R$ 105. Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$ 100,01 a R$ 200 do decreto.

Com a nova estrutura do programa de transferência de renda, haverá quatro benefícios financeiros:

– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;

– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses incompletos;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Metas
O relator incorporou à MP metas para reduzir as taxas de pobreza no Brasil, “observada a condução sustentável da política fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável compatível com a geração de empregos e de renda”.

Segundo o texto, nos três anos seguintes ao de publicação da futura lei as metas serão:

– taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, respectivamente; e

– taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente.

Para os anos seguintes a esses, o Executivo estabelecerá metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza, que deverá ser apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Como referências, deverão ser usadas as linhas internacionais de pobreza (3,2 dólares) e de extrema pobreza de (1,9 dólar), ambas ajustadas pela paridade do poder de compra.

Caso as metas não sejam cumpridas, o Executivo federal divulgará às razões que levaram ao descumprimento e encaminhará documento público ao Congresso Nacional, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento; providências para assegurar o cumprimento; e prazo no qual se espera que elas produzam efeito.

Condições
A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Entretanto, não há mais referência ao acompanhamento da saúde, como no Bolsa Família.

O pagamento do benefício de composição familiar quando o jovem tiver entre 18 e 21 anos poderá ocorrer apenas se eles estiverem matriculados na educação básica, nos termos do regulamento.

Negociações
Após as negociações com vários partidos, o relator retirou o limite de cinco benefícios recebíveis por família segundo a MP original. Outra mudança é o fim da chamada “fila” para receber o benefício. Assim, o texto determina que as dotações para o programa deverão ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis.

Também caiu a permissão para o Executivo reavaliar os valores referenciais em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos. Poderá haver apenas ampliação dos valores.

Marcelo Aro retirou ainda a permissão para os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda pedirem crédito consignado junto aos bancos no limite de 30% do benefício.

Auxílio creche
Se não houver vaga em creche pública ou privada conveniada próximas à residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável pela família com crianças de 0 a 48 meses, elas poderão contar com o Auxílio Criança Cidadã, a ser pago diretamente pelo governo local.

Esse auxílio é semelhante ao já existente no âmbito do Bolsa Família, que é extinto pela MP, mas os recursos já repassados aos estados e ainda não usados para financiar creches aos assistidos pelo programa poderão ser usados até o fim do ano seguinte.

Essa nova ajuda poderá ser paga às famílias que receberem o Auxílio Brasil, mas o responsável deverá exercer atividade remunerada registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio de atuação autônoma, como profissional liberal ou empreendedor individual. A família também deve estar inscrita na fila de vagas para creches do município.

Pago diretamente a creches autorizadas, o auxílio sustentará crianças de zero a 48 meses nessas creches por tempo integral ou parcial, continuando mesmo que a família deixe de atender a algum desses critérios até a criança atingir a idade limite ou até o término do ano letivo.

Ato conjunto dos ministérios da Educação e da Cidadania definirá o termo de adesão das creches e os critérios e procedimentos mínimos.

Segundo o texto, somente as creches de entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão aderir ao programa, que não caracteriza prestação de serviço diretamente à União e terá validade de cinco anos, prorrogáveis.

Cada família terá direito a um limite de três crianças por família recebendo esse tipo de auxílio. Se ocorrer o nascimento de gêmeos, serão consideradas as crianças nascidas em três gestações.

Orientação parental
O texto de Marcelo Aro incorpora novas exigências para o recebimento do auxílio de creche, como a participação dos responsáveis em atividades de orientação sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância, a serem oferecidas pelo poder público municipal ou do Distrito Federal.

Já os valores serão fixados por ato conjunto dos ministros da Cidadania e da Educação, assim como critérios e procedimentos mínimos para o atendimento das crianças, as ações de articulação entre União, estados e municípios, e as formas de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle dos valores repassados.

Na hipótese de fraude ou pagamento indevido comprovados, caberá à instituição de ensino recebedora e ao beneficiário, subsidiariamente, a responsabilidade pelo ressarcimento, devendo haver comunicação à Controladoria-Geral da União, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

CadÚnico
Na votação dos destaques em Plenário, foi aprovada emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para incluir na lei referente ao CadÚnico o registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda.

Os demais destaques foram rejeitados. Confira:

– emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pretendia garantir o pagamento da parcela relativa à primeira infância às famílias com crianças até seis anos de idade, em vez dos três anos;

– destaque do PSL pretendia permitir a participação de outras creches privadas no âmbito do Auxílio Criança Cidadã, além das comunitárias, confessionais e filantrópicas;

– destaque do PDT pretendia retirar do texto a necessidade de agricultores familiares beneficiados pelo programa doarem parcela de sua produção ao programa de distribuição de alimentos Alimenta Brasil para poderem receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

– emenda do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) pretendia exigir o ressarcimento em dobro de valores recebidos por fraude cadastral comprovada.

Medida Provisória do Auxílio Brasil (MP 1061/21) também prevê a concessão de benefício a estudantes atletas e a agricultores familiares de baixa renda.

O Auxílio Esporte Escolar será destinado a estudantes de 12 a 17 anos que se destacarem em competições oficiais dos jogos escolares. De acordo com o regulamento (Decreto 10.852/21), o estudante receberá 12 parcelas mensais de R$ 100; e a família, uma parcela única de R$ 1 mil.

Esses pagamentos adicionais continuarão mesmo que o estudante não faça mais parte do Auxílio Brasil, mas ele terá de continuar ativo no CadÚnico.

Outro auxílio de mesmo valor previsto na MP é a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, para alunos participantes de competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica.

Produção rural
No valor de R$ 200 mensais por família, o governo poderá pagar o auxílio de inclusão produtiva rural a agricultores familiares que recebam o Auxílio Brasil, contanto que, após o primeiro ano, eles doem uma quantidade de alimentos de valor equivalente a 10% do auxílio, conforme previsto no regulamento.

Essa doação poderá ser dispensada quando isso se demonstrar inviável ou antieconômico ou ainda quando comprometer a segurança alimentar do agricultor e de sua família.

O auxílio produtivo poderá ser pago por três anos. Para participar novamente, a família de agricultores terá de esperar outros três anos depois de não receber mais.

O beneficiário desse auxílio de inclusão produtiva terá prioridade nas ações de assistência técnica e extensão rural promovidas pelo poder público.

Inclusão produtiva urbana
Quanto ao auxílio de inclusão produtiva urbana, o relator da MP, deputado Marcelo Aro (PP-MG), reformulou as regras, determinando que o valor seja depositado periodicamente a quem tiver direito.

O depósito deverá ocorrer em uma conta de poupança individualizada em nome de cada membro da família que conseguir ampliar sua renda com emprego formal ou desenvolvimento de atividade remunerada formalizada e registrada no CadÚnico.

Essa poupança será administrada pelo banco federal operador do programa e seus recursos aplicados integralmente em títulos do Tesouro Nacional. O saldo disponível poderá ser usado como garantia em operações de Microcrédito Produtivo e Orientado, na forma do regulamento.

A atividade remunerada do beneficiário poderá ser como trabalhador autônomo, empreendedor ou microempreendedor individual, profissional liberal ou outra modalidade de trabalho, contanto que haja a devida inscrição previdenciária e recolhimento das contribuições para a seguridade social nos casos em que o trabalhador for responsável por elas, nos termos do regulamento.

O atual regulamento fixa o valor de R$ 200 mensais, mas o texto da MP remete a ato conjunto dos ministros da Cidadania e do Trabalho e Previdência a definição dos valores, que poderão variar conforme os tipos de ocupação profissional, de modo a privilegiar a segurança de renda dos mais vulneráveis.

No entanto, será proibida a diferenciação de valor em função de localização geográfica ou de indicadores econômicos e sociais distintos dos fixados na MP.

Os ministros definirão ainda os limites e critérios para saque a fim de evitar incentivos para declarações não fidedignas de trabalho e renda por parte dos beneficiários do programa Auxílio Brasil.

Emancipação
Caso as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil tiverem aumento de renda per capita, ultrapassando o limite de pobreza ou extrema pobreza, poderão continuar recebendo a ajuda por até 24 meses se essa renda for igual a até duas vezes e meia o limite superior da faixa de enquadramento da pobreza.

Quando o dinheiro a mais recebido que aumentou a renda vier exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência nessa regra de emancipação será 12 meses.

Essas famílias terão prioridade para receber informações, qualificação e serviços gratuitos destinados a melhorar sua inserção produtiva, indicados em razão do perfil de cada beneficiário. Elas poderão ainda retornar ao programa de forma imediata se atenderem novamente aos requisitos de ingresso.

Índice de gestão
A MP mantém o formato do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) aplicado atualmente pelo Bolsa Família, que mede os resultados da gestão descentralizada por parte de estados e municípios.

Como ocorre hoje, um máximo de 3% dos recursos do programa de transferência de renda poderá ser usado para apoiar os entes federativos na execução dos procedimentos.

Os resultados alcançados pelo ente federativo e mensurados pelo IGD serão considerados como prestação de contas dos recursos transferidos.

Ressarcimento
Para efetivar a recuperação de dinheiro pago indevidamente a título de Bolsa Família, Auxílio Brasil ou auxílio emergencial, a medida autoriza o governo a contratar banco federal com dispensa de licitação. O banco poderá conceder descontos para receber os valores se eles forem inferiores aos custos de cobrança.

Já a notificação do beneficiário sobre o recebimento irregular de recursos desses programas poderá ser feita por meio eletrônico, por SMS, pela rede bancária ou pelos meios tradicionais (postal, pessoalmente ou edital).

Contrariamente ao texto original, que previa reajuste da dívida pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento, o texto de Marcelo Aro prevê o ressarcimento do valor sem qualquer reajuste.

Compra de alimentos
A medida provisória muda o nome do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para Programa Alimenta Brasil (PAB), mantendo as regras da Lei 12.512/11.

O programa tem como objetivos estimular a agricultura familiar por meio da compra de alimentos desses produtores a serem distribuídos a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Uma das novidades do PAB é a prioridade de compra dos alimentos de agricultores familiares incluídos no CadÚnico, sobretudo os beneficiários do auxílio inclusão produtiva rural.

Entre as finalidades do programa que substitui o PAA não está mais a formação de estoques públicos estratégicos de alimentos, e acaba ainda a cota de compra de leite de agricultores familiares (35 litros de leite por dia de cada agricultor familiar).

O texto cria cinco modalidades para execução do programa:

– compra com doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores em situação de insegurança alimentar e nutricional;

– compra direta de produtos definidos pelo grupo gestor do programa com o objetivo de sustentar preços;

– incentivo à produção e ao consumo de leite beneficiado para doação às unidades recebedoras ou diretamente a beneficiários consumidores em situação de insegurança alimentar e nutricional;

– apoio financeiro à formação de estoques por organizações fornecedoras para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público; e

– compra institucional da agricultura familiar, com chamamento público, de gêneros alimentícios ou mudas para doação aos beneficiários consumidores.

Da Agência Câmara de Notícias

Autor