Senado proíbe discriminação a doadores de sangue homossexuais

Para o senador Humberto Costa, manter o impedimento para doação de sangue por pessoas LGBTQIA+ é oficializar a discriminação por orientação sexual como política pública.

Doação de sangue

O Senado aprovou hoje (4) um projeto de Lei (PL) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A proposta inclui um dispositivo com essa proibição na Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e prevê punição em caso de descumprimento. O projeto segue para a Câmara.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou o suporte jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2020, decidiu pela inconstitucionalidade de uma portaria do Ministério da Saúde de 2016. Na norma, o ministério considerava inaptos à doação de sangue por 12 meses os homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens.

O PL 2.353/2021 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, que altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue.

“Apesar de haver decisão do Supremo Tribunal Federal, estas normas espúrias clamam por um posicionamento firme deste Congresso Nacional, e tal firmeza está no escopo deste projeto de lei”, afirmou o relator em seu parecer. “O governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública; não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é”, acrescentou.

Apesar da inconstitucionalidade da restrição, Fabiano Contarato ressalta que é preciso proibi-la em lei, para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada. “Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defende o autor do projeto.

Após a aprovação, o autor do projeto, Fabiano Contarato (Rede-ES), lembrou que todo sangue doado passa por testagem e, portanto, não há razão para excluir doadores em potencial apenas por sua orientação sexual.

“Toda doação de sangue é submetida ao mesmo rito de testagem rigorosa, para assegurar prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém, a priori, da possibilidade de doar apenas pela orientação sexual é mais uma forma perversa de exclusão e violação dos LGBTQIA+”, defendeu o senador.

Discriminação como política pública

Ao proferir seu parecer em Plenário, Humberto Costa destacou que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiram por anos na contramão do que a legislação vigente trazia como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. Ao invés de estimular a doação de sangue como um ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, criavam um estigma social e estimulavam um preconceito que já está enraizado na sociedade brasileira: a discriminação contra orientação sexual.

“O governo brasileiro estabeleceu critérios para doação de sangue com base em grupos e não a partir de condutas de risco que podem ser praticadas por qualquer cidadão brasileiro. Esta lamentável decisão é um flagrante ato discriminatório que viola princípios e fundamentos constitucionais básicos, a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade. Ainda que de forma não intencional, a portaria do Ministério da Saúde e a RDC da Anvisa imputaram aos homens homossexuais e bissexuais e/ou seus parceiros e suas parceiras a proibição da fruição livre da própria sexualidade no momento em que exigiram uma quarentena de doze meses para que estas pessoas pudessem praticar o ato empático e solidário de doar sangue”, afirmou.

Com informações da Agência Senado

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