Escassos na era Bolsonaro, projeto facilita acesso a recursos no setor cultural

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou o projeto de lei (3225/2021) para estabelecer diretrizes e regras claras para a prestação de contas de projetos

A deputada Alice Portugal (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Os fazedores e fazedoras de cultura denunciam os impasses que o governo Bolsonaro tem colocado para a prestação de contas de seus projetos, dificultando o acesso aos recursos, que estão cada vez mais escassos. Para tentar solucionar essa situação, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), presidente da Comissão de Cultura da Câmara, apresentou o projeto de lei (3225/2021) para estabelecer diretrizes e regras claras à prestação de contas de projetos realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.

“O objetivo é desburocratizar o processo e permitir que o setor cultural possa acessar as leis de incentivo à cultura e ao audiovisual no país. Como presidente da Comissão de Cultura da Câmara, sigo trabalhando para impedir que a Cultura brasileira seja asfixiada por esse governo, que persegue e censura”, justificou a deputada Alice Portugal.

No Brasil, ainda não há regramento legal suficiente, para além de normas regulamentares – sujeitas à insegurança jurídica decorrente das mudanças de gestão no âmbito do Poder Executivo – para estabelecer marcos para a prestação de contas de projetos culturais e audiovisuais.

“É com esse intuito que apresentei este projeto, que procura estabelecer diretrizes para as leis de incentivo à Cultura da União e dos entes federativos subnacionais. A norma permitirá dar garantias a servidores públicos, a agentes privados e ao conjunto da máquina jurídica dos poderes públicos nesse âmbito”, completou.

A proposta determina, entre outros aspectos, que a entrega do produto cultural, conforme descrito e aprovado na proposta, é suficiente para o cumprimento do objeto, dispensando a análise de execução financeira no âmbito de prestações de contas de projetos culturais de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Além disso, fica vedado ao poder público condicionar autorização para captação de recursos incentivados referentes a novos projetos culturais e audiovisuais à conclusão de quaisquer análises de prestações de contas de outros projetos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da deputada Alice Portugal