Bolsonaro sofre nova derrota com devolução de MP que permitia fake news

Pacheco devolve MP de Bolsonaro que limita remoção de conteúdo nas redes sociais. Com isso, regras previstas no texto deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso.

(Foto: Reprodução)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu nesta terça-feira (14) a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro há uma semana e que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. A MP foi editada na véspera do feriado de 7 de setembro, marcado por manifestações antidemocráticas que contaram com a participação de Bolsonaro, como um gesto de apoio a sua base de apoiadores radicalizados.

“Foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a mensagem, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021”, leu Pacheco em plenário.

A tentativa de Bolsonaro é evitar remoção de discurso de ódio e notícias falsas da internet e questionar as prisões de influenciadores bolsonaristas por disseminar esse tipo de conteúdo ao dificultar a intervenção das plataformas em perfis bolsonaristas. Vários bolsonaristas receberam voz de prisão por ameaças explícitas e violentas a autoridades públicas.

A MP publicada em 6 de setembro altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil, e estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais, além de definir regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais.

Pelo texto, era necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Em pronunciamento no plenário, Pacheco justifica ao Palácio do Planalto que “a mera tramitação da medida provisória […] já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”. Com isso, o senador explica que a proposta do presidente fere a constitucionalidade por não ser o instrumento correto para tratar do assunto, além de ferir o próprio papel dos parlamentares na defesa da Constituição.

Questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento são “matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória”.

O presidente do Senado diz ainda que os senadores já aprovaram projeto de lei com teor similar. As alterações ao Marco Civil da Internet desta forma improvisada geram insegurança jurídica, segundo sugere Pacheco.

O presidente do Congresso menciona ainda pareceres que contestam a MP de Bolsonaro, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos consideraram a medida inconstitucional e “retrocesso legislativo”, que dificultaria o combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas e a discursos que podem “fragilizar a ordem democrática”. Caso o senador não tivesse devolvido a MP, a OAB e a PGR derrubariam seus efeitos.

Também na noite desta terça, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, determinou a suspensão da vigência da medida provisória. As duas decisões têm sentido parecido e, na prática, restauram as regras que valiam para as redes sociais antes da edição da MP.

Uma medida provisória entra em vigor a partir da publicação no “Diário Oficial da União”, mas, para se tornar uma lei permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso contrário, caduca, ou seja, perde a validade.

São raras as vezes em que o Congresso Nacional devolve uma MP à presidência da República. É a quinta vez, desde a redemocratização do país, que isso ocorre. Duas delas foram MPs sáo de Bolsonaro. Em junho de 2020, o então presidente do Congresso Davi Alcolumbre (DEM-AP) devolveu uma MP que mexia nos critérios de nomeação de reitores.