Câmara aprova calendário escolar que desobriga mínimo de dias letivos

Proposta a ser analisada pelo Senado suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia.

Ensino à distância

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia de covid-19. Na prática, o projeto retoma o texto de MP aprovada no ano passado, que perdeu a vigência em dezembro. A matéria segue para votação no Senado.

O projeto também estabelece que as instituições de ensino sigam as diretrizes de autoridades sanitárias, quando houver. Além disso, prevê que o retorno às aulas presenciais estejam em conformidade com as diretrizes sanitárias. A previsão é que essa medida, se aprovada por Câmara e Senado, estejam em vigor até o fim do ano letivo de 2021.

Para a autora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto dá segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicarem as normas neste ano. Segundo a deputada, o projeto foi apresentado a pedido da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). 

“Nós sabemos que muitas escolas já retomaram o seu trabalho de maneira remota, de maneira híbrida, mas nós temos muitos desafios em relação à organização curricular, que também já foi organizada pelo Conselho Nacional de Educação. Então, esse PL simplesmente estende o olhar e a organização que foi dada pelo Congresso em relação ao cumprimento dos dias e à organização curricular”, explicou a deputada.

Pelo texto, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas como a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

De acordo com a deputada, a falta de um dispositivo legal pode impactar, inclusive, na alimentação dos alunos de escolas públicas.

“[Os gestores] podem ter problemas inclusive com o uso da alimentação escolar e com os demais recursos que são definidos para o cumprimento dos recursos de merenda escolar e dos 25% da educação. Ele não tem impacto porque é meramente de suporte para a organização das escolas”, acrescentou a autora da proposta.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recomendou a aprovação da medida, na forma do substitutivo aprovado em maio pela Comissão de Educação da Câmara.

De acordo com a relatora, a aprovação da matéria “é oportuna na medida em que suprime qualquer dúvida em relação à possibilidade de continuidade de aplicação das medidas educacionais constantes da lei, que não têm impacto orçamentário”. “A mudança promovida pelo projeto contribuirá para afastar interpretações equivocadas quanto à produção dos efeitos da Lei nº 14.040/20”, disse.

Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), as escolas que precisem, que julguem necessário flexibilizar o seu calendário e o seu funcionamento, poderão fazer a readequação do seu cronograma observando as necessidades específicas do local em que funciona.

“É, portanto, um projeto que vem em favor, em prol da educação brasileira”, afirmou.

Da Agência Brasil

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