Novo Código Eleitoral: saiba como funcionam as federações partidárias

Legendas que se unirem nesse modelo não podem se separar, por no mínimo, quatro anos e devem ter atuação conjunta, como se fosse um único partido no parlamento

O projeto que cria o novo Código Eleitoral, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a possibilidade de criação das chamadas “federações partidárias”. Trata-se da união de dois ou mais partidos para, juntos, atingirem o desempenho mínimo requerido nas eleições, tentando eleger vereadores, deputados estaduais e deputados federais

As legendas que se unirem nesse modelo não podem se separar, por no mínimo, quatro anos e devem ter atuação conjunta, como se fosse um único partido no Congresso ou nas assembleias legislativas e câmaras municipais. Mas os partidos mantêm sua autonomia e identidade.

As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais – mas estas, as coligações, valem apenas para a eleição. Os partidos coligados não são obrigados a atuar em conjunto no parlamento.

A Câmara e o Senado já aprovaram projeto sobre a criação das federações, mas o presidente Jair Bolsonaro sinalizou que pode vetá-lo. Por isso, os congressistas tentarão, novamente, viabilizar a inovação eleitoral no novo projeto. Os deputados querem compilar todas as regras eleitorais em um único texto – no momento, a proposta tem 905 artigos.

O projeto inclui mudanças nas regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na fidelidade partidária, entre outros pontos. Só valerão em 2022 alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso do novo Código Eleitoral, é necessária a aprovação da Câmara, do Senado e a sanção presidencial até esta data.

Com informações do Poder360