Senado aprova proibição de armas para agressores de mulheres

A alteração no Estatuto do Desarmamento determina a perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do agressor, mesmo que elas não tenham sido utilizadas na agressão.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1.419/2019, que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulheres, idosos ou crianças. O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento, também determina a perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do agressor, mesmo que elas não tenham sido utilizadas na agressão.

Os senadores aprovaram um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF) ao projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê a suspensão da posse ou porte de arma de fogo, mas apenas como medida protetiva de urgência e é restringida a atos de violência que ocorram no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência. 

Para a senadora Rose de Freitas, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. “O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher”, disse a senadora.

As medidas incluem a apreensão imediata de arma de fogo que esteja na posse do agressor, além da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de arma. Além disso, o agressor não poderá adquirir novas armas. Após verificada a violência, a polícia, o Ministério Público ou o juiz que tiver conhecimento deve informar em até 48 horas o Sistema Nacional de Armas, a Polícia Federal e, se for o caso (armas de caçadores, por exemplo), ao Comando do Exército sobre o ocorrido.

Relatório divulgado no início do mês mostra que as armas de fogo têm sido o principal instrumento empregado nos assassinatos de mulheres no Brasil: ao longo de 20 anos (entre 2000 e 2019) estiveram presentes em 51% dessas mortes. Esse estudo (“O papel da arma de fogo na violência contra a mulher”) foi produzido pelo Instituto Sou da Paz, organização não governamental que atua para reduzir a violência no Brasil.

Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnur), o Brasil é o quinto país do mundo com a maior taxa de feminicídios.

A relatora incluiu no texto a necessidade de comunicação no caso de o agressor ser servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções. No caso de o agressor ser empregado do setor privado que tenha posse ou porte de arma de fogo em razão do trabalho, o substitutivo prevê que a decisão deve ser comunicada ao empregador, e o dirigente da empresa terá que cumprir a determinação judicial de restrição ao porte de armas, sob pena de incorrer no crime de desobediência.

Após o trânsito em julgado (decisão final) da condenação criminal, o agressor ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação, que pode ser pedida dois anos após o fim da pena.  Caso o agressor seja absolvido, a arma será devolvida e as restrições à posse e ao porte de arma serão suspensas.

Com informações da Agência Senado

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