Governo do Rio determina sigilo de operações policiais por cinco anos

Entre ações em sigilo está a que resultou em 28 mortes no Jacarezinho. Imprensa já reage à falta de informações.

Manifestação em solidariedade ao Jacarezinho – Avenida Paulista Foto: Roberto Parizotti.

A secretaria de Estado da Polícia Civil (Sepol) do Rio de Janeiro decidiu manter em sigilo por cinco anos todas as informações sobre operações policiais desencadeadas no estado. A decisão tem como base o despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de restringir operações policiais durante a pandemia da covid-19.

Em nota, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protestou contra a decisão e disse se tratar de uma tentativa de “impedir uma investigação isenta”. A associação diz ainda que estuda medidas para derrubar o sigilo.

A advogada Nadine Borges, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, apontou falta de transparência. “Qualquer decisão que impeça transparência quando se trata de evidências de violações de direitos humanos é perigosa porque destoa de todos os tratados internacionais que o Brasil é signatário.”

Entre as operações policiais sob sigilo, está a realizada contra o tráfico de drogas, na comunidade do Jacarezinho, na zona norte da capital, no dia 6 deste mês. A operação resultou na morte de 28 pessoas, entre elas, o policial civil André Farias. Foi a operação com maior número de mortes em confronto entre policiais e traficantes no Rio. A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), com o apoio do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE), do Departamento Geral de Polícia da Capital (DGPC) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

Conforme a Polícia Civil, a DPCA recebeu denúncias de que traficantes aliciavam crianças e adolescentes para integrar a facção que domina o território. De acordo com a Sepol, os criminosos exploravam práticas como o tráfico de drogas, roubo de cargas, roubos a transeuntes, homicídios e sequestros de trens da Supervia, concessionária que opera o sistema de trens, entre outros crimes realizados na região.

STF

O Supremo Tribunal Federal começou, na última sexta-feira (21), o julgamento da medida cautelar referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das favelas. A ação tramita desde o ano passado e visa denunciar o estado do Rio de Janeiro pelas mortes durante operações policiais nas favelas e periferias.

Também está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que trata da realização de operações durante a pandemia de Covid-19. O julgamento foi adiado após o ministro Alexandre de Moraes, pedir vista (mais tempo para analisar o caso) nesta segunda-feira (24).

O recurso julgado pelo STF foi apresentado pelo PSB e por organizações de defesa dos Direitos Humanos, que tentam conseguir novas medidas que reduzam a letalidade policial.

A ação pede que o STF obrigue, por exemplo, o governo estadual a elaborar um plano de redução da letalidade policial e determine a instalação de câmeras em viaturas e fardas dos agentes.

O ministro também quer que o Ministério Público Federal (MPF) investigue suposto descumprimento das restrições impostas às ações policiais. O entendimento do ministro é estendido à operação na Favela do Jacarezinho.

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