STF decide que estados e municípios podem proibir cultos na pandemia

Por 9 votos a 2, decisão da Corte considerou a necessidade do estado proteger a vida quando a fé a coloca em risco.

Templo evangélico no Brás considera estar seguindo todas as medidas sanitárias, apesar de reunir centenas de pessoas nos cultos. Imagem de reprodução de transmissão de culto pelo Youtube.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.

A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF. 

A maioria dos votos usou a ciência como justificativa. Para os ministros, a atual situação crítica do Brasil na pandemia justifica que igrejas e templos religiosos sejam fechados temporariamente para evitar aglomerações em lugares fechados. Só Dias Toffoli e Kassio Marques Nunes votaram a favor da liberação.

Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas. 

O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou ontem (7) para validar o decreto. 

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove dissimuladamente alguma religião? A interdição de templos e edifícios acarretam coercitiva condução de indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? A resposta me parece a de ser definitivamente negativa”, justificou Gilmar Mendes, ministro do STF.

No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente. 

“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou. 

Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara. 

O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. 

Em seguida, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição. 

“Tenho compreensão de que não se discute nesta ação liberdade de crença. Não se põe em questão naquele decreto a liberdade de crença nem a garantia dos cultos, apenas os limites temporários do exercício dos ritos coletivos que levam não apenas as pessoas a se reunirem nas igrejas e locais de cultos, mas que levam as pessoas a transitar a se reunir”, disse Cármen Lúcia, ministra do STF.

Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões. 

“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou. Ele ainda questionou a “empatia de todos” no momento em que morrem 4.000 doentes por dia. “Ausência de leitos, insumos, oxigênio, as pessoas morrendo sufocadas. Mortes dolorosas e cruéis em vários estados da federação. Pessoas morrendo inclusive no estado mais rico da federação, estado de São Paulo, aguardando vagas na UTI [unidade de terapia intensiva]”.

“Há consenso científico de que a transmissão da covid se dá sobretudo por gotículas transmitidas pela respiração ou pela fala quando as pessoas estão próximas. O distanciamento social e o uso de máscaras são unanimamente reconhecidos como medidas protetivas que salvam vidas e protegem a saúde. Trata-se, portanto, de ciência e não de ideologia. De medicina e não de metafísica. Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação”, disse Luís Roberto Barroso, ministro do STF.

Ontem (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou. 


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