PEC 186 – ajuste total – desmonte do estado, dos direitos e das políticas públicas

.

Trata-se de mais um ajuste permanente para privilegiar e priorizar os gastos financeiros. Pelos próximos anos, essas medidas vigorarão concomitantemente às restrições das regras do teto de gastos. Depois, serão eternizadas, como medidas permanentes de contenção de gastos com direitos e políticas públicas.

No conjunto, subordina as despesas relacionadas à cidadania, aos direitos sociais e a todas as políticas públicas à um conceito genérico de “sustentabilidade da dívida”. Uma sustentabilidade a ser obtida pela contenção das demais despesas públicas, não pelo crescimento econômico, não pelo controle das taxas de juros. Todos os processos de elaboração e execução dos programas de governo e dos orçamentos deverão ser compatíveis com essa sustentabilidade da dívida.

Restringe os fundos públicos, veda a criação de novos fundos e substitui o princípio geral de não vinculação dos recursos de impostos, por um conjunto finito de vinculações, diminuindo em muito o conjunto de recursos que são direcionados às mais diversas políticas públicas. E desvincula pelos próximos dois exercícios o superávit financeiro dos fundos federais, estaduais e municipais para a amortização da dívida pública (excetuados os fundos de desenvolvimento e outros ressalvados de extinção).

Cria um limite móvel para as despesas da União, estados e municípios. Assim, leva permanentemente a estados e municípios restrições mais severas que as hoje determinadas pelo teto de gastos da União. Determina inúmeras providências compulsórias quando a relação entre despesas e receitas correntes atinge 95%. Para a União, esse limite se soma e será aplicado concomitantemente ao teto de gastos e às metas de resultado primário. Essas determinações proíbem expansão de gastos de pessoal, benefícios tributários, expansão dos créditos públicos que impliquem incentivos ou benefícios, aumento de despesas obrigatórios. Essas medidas podem ser antecipadas quando essa razão ultrapassar a 85%. 

Como esse limite de 95% já foi atingido pela União, e muito provavelmente pela maioria de estados e grandes municípios, esses cortes são aplicados imediatamente com a promulgação da emenda.

Cria o estado de calamidade pública de âmbito nacional, solicitado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso, com adoção de regime extraordinário fiscal. Durante esse período, é facilitada a adoção de medidas para o enfrentamento da calamidade e de suas consequências sociais e econômicas, com duração restrita ao período. Durante esse período é obrigatória a adoção de medidas de contenção de despesas. Sendo vedada à concessão de empréstimos e garantias para estados e municípios que não adotem todas as medidas de ajuste fiscal durante a calamidade nacional.

São reforçadas as regras de contingenciamento para atingir as metas fiscais de superávit primário.

São agravados as regras e os limites do teto de gasto. Os impedimentos que hoje se aplicam quando as despesas ultrapassarem o teto, serão antecipadas quando atingirem 95% do teto – ou seja – se aplicarão a partir da promulgação da emenda.

Determina que em 6 meses seja encaminhado um plano de redução gradual de incentivos e benefícios tributários, com metas de redução, dispensadas dessas metas o Simples, entidades filantrópicas, benefícios dos fundos regionais, cesta básica, FIES, ZFM e outras Zonas Francas. Lei complementar disporá sobre os critérios, metas e regras de avaliação periódica e monitoramento do plano de redução gradual das desonerações fiscais. A PEC ainda revoga a obrigação de reparação a estados e municípios pela lei Kandir.

O texto amplia o prazo para até 2029 para que estados e municípios paguem seus débitos em atraso relativos a precatórios.

Admite a criação do auxílio emergencial, em 2021, dispensando observar restrições relativas às regras do teto de gastos e da LRF e compensações relativas as essas despesas. Na última versão, foi aprovado limite para essas despesas em R$ 44 bilhões (o benefício de R$ 300 custou R$ 30 bilhão por mês), que limitará em muito o benefício, em valores, prestações e abrangência. Na prática, vincular esse benefício às draconianas medidas de ajuste fiscal contidas nessa PEC é uma chantagem explícita sobre o Congresso Nacional e a sociedade Brasileira.

Esse novo regime fiscal afasta ainda mais a capacidade de o país superar as dificuldades e reencontrar o rumo de desenvolvimento, do emprego da redução da miséria e das desigualdades. A adoção imediata de restrições fiscais, ainda durante a pandemia, e perpetuá-las ignorando os resultados das crises econômica, social e sanitária é uma irresponsabilidade para com os destinos da Nação.

Autor