Márcio Jerry comemora decisão da Justiça de anular “boiada” de Salles

Deputado parabenizou Justiça Federal do Rio por suspender mais uma “irresponsabilidade criminosa” cometida pelo governo de Jair Bolsonaro

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles - Foto: Gilberto Soares

O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) parabenizou nesta quarta-feira (30) a iniciativa da Justiça Federal do Rio de Janeiro de suspender aquilo a que se referiu como mais uma “irresponsabilidade criminosa” cometida pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

Por meio de liminar, na noite de ontem, a 23ª Vara Federal Criminal atendeu uma ação popular que pedia a anulação das decisões proferidas na última reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ocasião em que Ricardo Salles – o ministro do Meio Ambiente – comandou a revogação diversas normas de proteção ambiental estabelecidas para o país.

“Justiça Federal derruba a irresponsabilidade criminosa do governo Bolsonaro em retirar proteção a manguezais e restingas”, declarou o parlamentar, atual vice-líder de seu partido na Câmara.

As anulações haviam sido anunciadas na última segunda e causaram uma enorme onda de protestos entre políticos e entidades representativas. Duas das revogações restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais.

Na mesma reunião, o Conama havia liberado a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento e também derrubado uma outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.

Decisão da Justiça

Segundo os autores da ação, “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Na decisão, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho diz:

“Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”.