Empresário refuta identidade de indígena na luta por terra em Manaus

No relato do oficial justiça não existia no local nenhum morador se declarando indígena quando ele fez a primeira abordagem

Erlen Soares e Francisco Mura recem ordem de despejo (Foto: Divulgação)

O empresário Ney Barros, dono da IBK Comércio e Serviço, apresentou um relatório do oficial de justiça Rommel Reis da Costa, do último dia 10, que traz uma nova versão sobre a disputa por um terreno no Ramal da Prainha, no Tarumã, em Manaus, que ele enfrenta contra Erlen de Souza Soares, autodeclarada indígena da etnia mura, e seu esposo Adailson Lima Leal.

Por causa de uma petição do MPF (Ministério Público Federal), na qual se levanta a possibilidade da identidade indígena de Erlen, o juiz da 5ª Vara Cível de Acidente de Trabalho José Renier Guimarães revogou sua decisão favorável ao empresário e ordenou a reintegração de posse em benefício dela com prazo para cumprimento do mandado até sábado (19. Além disso, o magistrado declinou de sua competência e enviou os autos para a Justiça Federal.

“Muito embora os documentos apresentados pelo peticionante não demonstram de forma cabal a condição de indígena da autora, nem a alegada etnia da autora, verifico a existência de início de prova no sentido de que tenha origem indígena, como sua autodeclaração perante autoridade pública na sede da Funai e do reconhecimento de sua identidade indígena por lideranças locais”, justificou o magistrado.

Por telefone, o Vermelho falou com o líder indígena Francisco Mura, que se apresentou como primo da Erlen Soares. Ele também disse que a família vive no local há 30 anos.

Lideranças das etnias Kokama, Ticuna, Miranha, Apurinã e Dessana estiveram no terreno prestando solidariedade aos moradores.

“Cenário montado”

No entanto, pelos relatos do oficial na Certidão Circunstaciada de Reintegração de Posse e Citação, não existia no local nenhum morador se declarando indígena quando ele fez a primeira abordagem.

O oficial conta que no último dia 5 esteve no terreno por volta das 13h30. No local, encontrou Erlen, o marido (cadeira de rodas), o filho e cunhada, além de dois rapazes. Segundo ele, Erlen falou que já tinha conhecimento da medida, pois seu advogado havia ligado no dia anterior (04). Disse a ele que iria sair sem problema, uma vez que decidiu recorrer nos autos.

“Excelência, no referido dia não havia indícios ou a menor presença de indígenas ou qualquer fato que levasse ao conhecimento de que ali seria área indígena ou de que moradores indígenas ali estivessem. Nada que pudesse fazer crer que ali havia moradores indígenas”, disse o oficial.

Ao chegar para cumprir o mandado, acompanhado de força policial, o oficial diz que encontrou um cenário montado. “Encontrei um cenário montado, com algumas pessoas de cocar e com a casa que estava apenas embuçada sem qualquer pintura no dia 05, com pintura recém feita e alusiva a sinais indígenas que não existiam”, relatou o oficial.

Na ocasião, ele diz que foi apresentado a uma pessoa de nome Francisco de Souza Costa, portador do Rg:1540381-5, inscrito no CPF sob o número 812.003.582-87, “dizendo ser cacique, acompanhado de algumas pessoas que estavam com alguns adereços indígenas.”

Ele afirmou que o questionou sobre o que fazia e se morava no local. “Este repetiu que não, que só estava no local por ter sido chamado pela moradora, que ele e os outros indígenas eram da Aldeia de João Ventura em Manacapuru.

“Após contato com a senhora Erlen, esta disse que iria sair e, em nenhum momento disse ser indígena, em nenhum momento alegou que ali seria terra indígena, pelo contrário disse que já estava com esse processo há três anos e que o Rosinei iria pagar por isso, que chamou os indígenas por serem conhecidos e para ajudarem”, relatou.

Mesmo relatando que não houve problema, o oficial diz que Erlen e o marido se recusaram a assinar uma cópia do mandado.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *