TSE define protocolo de saúde para eleições municipais

Pessoas com sintomas da covid-19 não devem ir ao local de votação. Eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje (8) o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020. Em função da pandemia da Covid-19, o tribunal estabeleceu um protocolo com medidas preventivas para eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que será realizado em novembro. 

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação (escolas) se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 

Os cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente. 

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores. 

Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.

Os equipamentos de proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas. No total, foram arrecadadas 9 milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores. 

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apresenta à imprensa e à sociedade, o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apresenta à imprensa e à sociedade, o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020” – Marcello Casal JrAgência Brasil

Durante a apresentação do protocolo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não há segurança sanitária absoluta para evitar contaminações nos locais de votação, mas os riscos foram diminuídos com as medidas adotadas pelo TSE. 

“Nos estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua”, afirmou. 

“O eleitor que não seguir o protocolo de segurança não será habilitado a votar. Simples assim. Nós temos regras e o eleitor deve ter a consciência […] de que, se envolver a segurança de outras pessoas, você tem que seguir as regras. Portanto, estamos zelando pela proteção dos mesários também. E, por isso, quem não seguir o protocolo não será habilitado a votar”, declarou o presidente do TSE.

As regras foram elaboradas em parceria com especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, além de técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

A liderança do PCdoB na Câmara defendeu o adiamento, assim como a realização da eleição, ainda este ano. Embora defenda a garantia democrática do voto, o Partido considerou o adiamento uma necessidade ante as exigências das condições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19. 

“É um apelo feito, inclusive, pelo TSE, guiado pelos médicos sanitaristas do país que estão preocupados com a pandemia. Desconhecer esta realidade é também desconhecer o ato da Câmara que votou o decreto de calamidade pública”, argumentou a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC).

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reafirmou por ocasião da votação que a necessidade de defender a vida e pautar este debate nas orientações da ciência, mas também preservar a soberania do voto popular, a incidência do cidadão nos rumos das suas cidades”.

À época da aprovação do adiamento, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse em uma rede social que ela fortalecia a democracia no país. “O Congresso atende às necessidades de saúde pública e garante o processo democrático, tão fundamental aos municípios e ao Brasil”, declarou.

A PEC aprovada também definiu os novos prazos para que outras etapas do processo eleitoral de 2020 sejam cumpridas. Confira:

– A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;

– 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;

– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;

– 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;

– 15 de novembro: 1º turno das eleições;

– 29 de novembro: 2º turno das eleições;

– Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;

– 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

– 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

– 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

Com informações da Agência Brasil e Liderança do PCdoB

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