Projeto susta portaria que retirou Covid do rol de doenças do trabalho

A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), autora da proposta, destaca que a classificação como doença ocupacional garantia uma uma série de proteções ao trabalhador, que agora foram revogadas pelo governo Bolsonaro.

Alice Portugal denunciou a quebra de acordo - Foto: Michel Jesus/Agência Câmara

A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a portaria nº 2.345/20, do Ministério da Saúde, que torna sem efeito a portaria nº 2.309/20, que incluía a infecção por coronavírus na lista de doenças do trabalho. A parlamentar destaca que com a classificação do novo coronavírus como doença ocupacional, o trabalhador teria uma série de proteções que agora foram revogadas.

“Trata-se de um enorme descaso com as categorias essenciais que, com muita coragem, têm trabalhado para atender à população nesse momento de pandemia. São os trabalhadores e trabalhadoras da saúde, dos transportes, caminhoneiros, bombeiros, segurança pública, comerciários, enfim, milhões que estão adoecendo no trabalho. Precisamos derrubar essa portaria absurda”, afirma.

Com a portaria 2.345, o trabalhador segurado pelo INSS que for afastado por mais de 15 dias perde o direito de sacar o FGTS proporcional aos dias de licença. Ele também perde a estabilidade no emprego por um ano que lhe era assegurada pela portaria revogada, perde ainda o direito de pedir indenização por danos morais ou materiais para si ou para seus familiares, entre outras maldades.

“Essa atitude de Bolsonaro é uma clara evidência de que o governo cedeu à pressão dos empresários para suspender a inclusão de infecção por coronavírus na lista de doenças do trabalho”, completa Alice, ressaltando que a portaria 2.345 é um total desrespeito ao que foi acordado com os movimentos sindicais e a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do Conselho Nacional de Saúde que estava revisando a lista de doenças ocupacionais depois de 20 anos da última revisão.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *