TSE aprova cotas de Fundo Eleitoral e de TV para candidatos negros

Regra com divisão mais proporcional valerá a partir das eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez história na noite desta terça-feira (25) ao aprovar, pela primeira vez, cotas para candidaturas negras. Válidas a partir das eleições 2022, as novas regras incluem a redistribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Conforme decisão do plenário do TSE, essa distribuição deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. A divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal.

O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.

A deputada questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade. Por 6 votos a 1, o Colegiado concordou, em parte, com o primeiro quesito – e propôs que recursos e tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.

Quanto ao segundo questionamento, o Plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.

Por 4 votos a 3, porém, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo esse artigo, as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.

Adiamento dos efeitos da decisão

O julgamento foi retomado e concluído na noite desta terça-feira (25) após a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que na semana passada pediu mais prazo para analisar o caso. O magistrado abriu divergência quanto à aplicação do entendimento para as eleições deste ano, tendo sido acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Voto vencedor em relação ao adiamento dos efeitos da decisão, Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas. Já o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das eleições municipais de 2020 e pelo acolhimento de uma regra de transição.

Essa regra foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs que, em 2020, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016. Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Momento histórico

Ao encerrar a análise da consulta, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do Tribunal e do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.

Segundo o presidente, ao endossar esse tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral está reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão, assegurando a igualdade de oportunidade aos que começam a corrida para a vida em grande desvantagem, possibilitando que tenhamos negros em posições públicas de destaque e servindo de inspiração e de motivação para os jovens que com eles se identificam.

“O racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos. É um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, destacou o presidente do TSE. Para Barroso, o adiamento dos efeitos dessa decisão inovadora para as eleições 2022 não diminui sua importância. “Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da justiça racial.”

Com informações do TSE

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