Márcio Jerry comemora queda de vetos de Bolsonaro para auxílio a indígenas

Na mesma votação, os parlamentares também derrubaram parte dos vetos à proposta que estabelece o uso obrigatório de máscara

(Foto: Alex Pazuello/Prefeitura de Manaus/Agência Câmara de Notícias)

Vice-líder do PCdoB, o deputado federal Márcio Jerry (MA) comemorou nesta quarta-feira (19) a derrubada de 16 dos 22 vetos impostos por Jair Bolsonaro (sem partido) ao plano emergencial para enfrentamento da Covid-19 nos territórios indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais. Com a decisão da Câmara, ficam restabelecidas, por exemplo, a obrigatoriedade do governo em fornecer água potável nas aldeias, distribuir materiais de higiene e desinfecção, ofertar leitos e equipamentos em UTI’s.

“Esse é um dos vetos que dá a medida do grau da insensibilidade do governo no combate à pandemia. Subtrair até água potável dos povos indígenas é muito cruel. Por isso, derrubar esses vetos é fundamental”, afirmou o parlamentar (MA), responsável por orientar o posicionamento da bancada na votação.

Durante a votação, parlamentares criticaram, no entanto, a falta de acordo para a derrubada integral dos vetos à legislação para atendimento das populações tradicionais. Entre os vetos mantidos estão, a liberação de verba emergencial para a saúde indígena, a distribuição de cestas básicas e a criação de um programa específico de crédito para o Plano Safra 2020.

Desde que entrou nas aldeias, a Covid-19 já vitimou 689 indígenas. São mais de 26 mil indígenas infectados em 154 povos afetados, segundo o Comitê Nacional de Memória e Vida Indígena. Entre os quilombolas, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) contabiliza mais de quatro mil casos confirmados e 152 óbitos.

Derrubadas de vetos e outras vitórias

Na mesma votação, os parlamentares também derrubaram parte dos vetos à proposta que estabelece o uso obrigatório de máscara (Lei 14.019/2020). Também derrubaram os vetos impostos à transferência de terras da União para Roraima e Amapá (Lei 14.004/20) e ao trecho da proposta que deu 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação de produtos durante a pandemia (Lei 14.006/20).