Mesmo com autorização, menina de 10 anos tem de deixar ES para abortar

Hospital de Vitória alegou que idade gestacional estava avançada e, portanto, não era amparada pela legislação. Segundo advogada, lei não prevê limite se houve estupro ou vida da mãe está em jogo.

Menina de 10 anos foi violentada e já tem problemas de saúde - Foto: Agência Brasil

Apesar da decisão judicial que autorizou uma menina de 10 anos a interromper a gravidez, o hospital de referência de Vitória, no Espírito Santo, alegou “questões técnicas” para não fazer o procedimento.

Com apoio da Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus e da Secretaria Estadual de Saúde, a menina foi transferida para outro estado, em companhia da avó, onde interromperá a gravidez em um centro médico de referência. O destino foi mantido em sigilo.

O hospital alegou que a idade gestacional estava avançada e, portanto, não era amparada pela legislação. A criança, grávida de cerca de 20 semanas, já enfrenta problemas de saúde.

De acordo com a lei, ela tem direito de realizar o aborto legal por ter sido vítima de violência sexual e pelo risco de morte materna. A criança contou que era estuprada pelo padrasto desde os 6 anos.

A advogada Sandra Lia Bazzo Barwinski, do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem Brasil) disse a Constança Tatsch, do jornal O Globo, que a legislação que autoriza o aborto em casos específicos não estabelece limites.

“O Código Penal diz que não é crime o aborto, com consentimento da gestante e praticado por médico, quando houver risco de vida à gestante ou for decorrente de estupro. Nosso código não coloca data, peso, limite. Se uma paciente chegar com gestação de seis, sete, oito meses e estiver correndo risco de morte, o médico vai avaliar o risco e dar opção de fazer a antecipação do parto para salvar a sua vida”, disse a advogada.

Com informações de O Globo

Autor

Um comentario para "Mesmo com autorização, menina de 10 anos tem de deixar ES para abortar"

  1. Ótimo artigo! Considera-se aborto a interrupção do processo gestacional antes que a vida fora do útero seja biologicamente viável, antes do desenvolvimento completo ou ao menos viável, do nascituro, resultando, por consequência na morte deste. No Brasil, o aborto provocado é crime, com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *