TSE aceita produção de provas contra chapa Bolsonaro-Mourão

Partidos de oposição protocolaram acões contra chapa Bolsonaro-Mourão por hackeamento da página Mulheres Unidas contra Bolsonaro, alterada para Mulheres com Bolsonaro #17

Ações pedem a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Bolsonaro e Mourão por suposto abuso eleitoral nas Eleições 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30) reabrir a fase de produção de provas nas duas ações protocoladas por partidos de oposição para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo vice-presidente, Hamilton Mourão. 

Por 4 votos a 3, o tribunal decidiu que os partidos que entraram com as ações poderão produzir provas para tentar comprovar o suposto benefício da chapa com um hackeamento feito por terceiros durante a campanha eleitoral. 

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram ajuizadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. 

Nas ações, o PV, a Rede, o PSOL e o PCB pediram a cassação da chapa por entenderem que o presidente e o vice foram beneficiados durante a campanha eleitoral por um suposto ataque de hackers feito por terceiros em uma página do Facebook intitulada “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”.  Segundo os partidos, o nome da página foi alterada para “Mulheres com Bolsonaro #17” e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam. O caso aconteceu em setembro de 2018 e durou 24 horas.  

Os partidos alegaram ainda que a página foi compartilhada em uma rede social da campanha do presidente, com os dizeres: “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”. 

Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência e consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

Na ocasião, o ministro Fachin manifestou o entendimento de que a prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida. Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de Tecnologia da Informação para buscar a identificação dos responsáveis pela referida invasão.

Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, em voto de desempate, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24 horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as denúncias.

Defesa 

Na defesa apresentada no processo, os advogados afirmaram que Bolsonaro e Mourão não participaram e não tiveram conhecimento prévio do episódio. 

A defesa lembrou ainda que, nos dias 15 e 16 de setembro de 2018, data do fato, Bolsonaro estava internado após ter sido submetido a cirurgia decorrente do atentado praticado por Adélio Bispo. 

Com informações do TSE

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