Sem microempresas, Câmara aprova MP do crédito para folha de pagamento

No entanto, o texto aprovado ampliou o rol de empresas beneficiadas para incluir as maiores: limite de faturamento mudou de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões.

Os deputados terminaram de votar nesta terça-feira (30) os destaques ao texto principal da Medida Provisória (MP) 944/2020, que dá crédito para empresários pagarem a folha de pagamento de seus funcionários. O relatório do deputado Zé Vítor (PL-MG) não foi alterado. A medida agora segue para análise do Senado.

O texto principal já havia sido aprovado na última quinta-feira (25), mas ainda faltava a análise das sugestões de modificações. Grande parte das sugestões de mudanças pretendiam incluir microempresas na iniciativa. Elas estabeleciam o fim do requisito de piso de R$ 360 mil de faturamento anual das empresas beneficiadas. Os microempresários, no entanto, ficaram de fora.

Por outro lado, o relator ampliou o rol de empresas beneficiadas para incluir empresas maiores. Pelo texto original do governo, o limite de rendimento anual era de R$ 10 milhões. O texto aprovado elevou o teto para R$ 50 milhões.

Na última semana, o Vermelho publicou matéria sobre a dificuldade para microempresários obterem crédito durante a pandemia. Devido ao risco maior de inadimplência, os bancos preferem emprestar para empresas maiores.

Entre os programas emergenciais de crédito, as microempresas só são contempladas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), aprovada pelo Congresso no fim de abril e sancionada por Jair Bolsonaro somente em 19 de maio. O presidente vetou pontos da lei, como a carência de oito meses.

Quadro de funcionários

O parecer aprovado nesta terça obriga que as empresas beneficiadas mantenham o quadro de funcionários por 60 dias após receberem os créditos. No entanto, isso está vinculado ao nível de crédito contratado. Por exemplo, se 50% da folha de pagamento for financiada, o empresário pode demitir até metade dos empregados. Se o empresário usar o dinheiro para pagar 100% dos salários, não poderá haver demissões por dois meses.

O deputado também ampliou a duração da medida de dois para quatro meses. Outra alteração feita pelo relator foi liberar a possibilidade de o crédito ser usado para pagar dívidas de acordos trabalhistas.

Pelo texto apresentado por ele, o recurso poderá ser usado para pagar “condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho, inclusive os acordos extrajudiciais”. Valem os acordos firmados entre março deste ano e julho de 2021, com o limite de até R$ 15 mil.

Com informações do Congresso em Foco

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