PGR defende proibir Bolsonaro de derrubar decisão local de isolamento

Em manifestação ao STF, procurador-geral, Augusto Aras, diz que presidente não pode afastar medidas de prefeitos e governadores de combate ao coronavírus

(Foto: Reprodução)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou mais uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que cabe ao Executivo federal editar regras gerais de combate ao coronavírus.

Nesta manifestação, Aras também defendeu que o presidente da República não pode afastar medidas adotadas por estados e municípios sobre isolamento, quarentena e restrições ao comércio em razão da pandemia do coronavírus.

A atitude de governadores em fechar comércios em seus Estados tem sido fortemente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro, que busca flexibilizar a quarentena desde o mês passado.

O parecer de Aras foi entregue na ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual o ministro Alexandre de Moraes proibiu o governo federal de derrubar decisões de estados e municípios relacionadas ao combate à pandemia.

Aras se manifestou pela manutenção da decisão provisória (liminar) de Moraes.

Segundo o chefe do Ministério Público, a atuação da União para garantir a coordenação nacional e linear sobre normas que tratem de restringir direitos fundamentais não pode esvaziar o papel de governadores e prefeitos.

Segundo o PGR, “há de se buscar o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços, em colaboração, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19 que assola o país”

Em parecer anterior em outro processo, Aras afirmou que a regra geral da União não esvazia o poder de governadores e prefeitos.

Em sua liminar, Moraes afirmou que não cabe ao governo federal invalidar normas locais.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, escreveu o ministro na decisão.

O Brasil não pode parar

Na segunda-feira, 13, o Estado revelou uma outra manifestação de Aras encaminhada ao STF, em que o procurador-geral da República alega que Bolsonaro tem o direito de decidir sobre o “momento oportuno” para maior ou menor distanciamento social no enfrentamento do novo coronavírus.

Esse segundo caso diz respeito a uma outra ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que proibiu que o governo federal veicule qualquer campanha na linha ‘O Brasil não pode parar’ que sugira que a população retorne ao trabalho.

Apesar do pano de fundo ser o mesmo – o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus -, os dois processos são distintos: a ação com Barroso trata do direito de o presidente Jair Bolsonaro decidir sobre distanciamento social; a de Moraes gira em torno de até que ponto o poder de Bolsonaro pode intervir em escolhas de governadores e prefeitos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou mais uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que cabe ao Executivo federal editar regras gerais de combate ao coronavírus.

Nesta manifestação, Aras também defendeu que o presidente da República não pode afastar medidas adotadas por estados e municípios sobre isolamento, quarentena e restrições ao comércio em razão da pandemia do coronavírus.

O parecer de Aras foi entregue na ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual o ministro Alexandre de Moraes proibiu o governo federal de derrubar decisões de estados e municípios relacionadas ao combate à pandemia.

Aras se manifestou pela manutenção da decisão privisória (liminar) de Moraes.

Segundo o chefe do Ministério Público, a atuação da União para garantir a coordenação nacional e linear sobre normas que tratem de restringir direitos fundamentais não pode esvaziar o papel de governadores e prefeitos.

Segundo o PGR, “há de se buscar o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços, em colaboração, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19 que assola o país”

Em parecer anterior em outro processo, Aras afirmou que a regra geral da União não esvazia o poder de governadores e prefeitos.

Em sua liminar, Moraes afirmou que não cabe ao governo federal invalidar normas locais.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, escreveu o ministro na decisão.

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