Corte de salários vai achatar renda e aprofundar crise, diz economista

Para Paulo Kliass, em um momento em que há recessão no horizonte e as famílias passarão dificuldades, manutenção do poder de compra é essencial.

A Medida Provisória (MP) 936/2020, proposta por Paulo Guedes e Jair Bolsonaro para regular as relações de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, vai achatar a renda dos trabalhadores formais e contribuir para um aprofundamento da já inevitável recessão econômica.

A avaliação é de Paulo Kliass, doutor em Economia e membro da carreira em gestão governamental do governo federal. A MP permite suspensão do contrato de trabalho ou corte de salários nas faixas de 25%, 50% e 70%, com redução de jornada. O governo deve pagar uma contrapartida, mas esta não será baseada no valor dos salários e sim no seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1.813,03.

“A maioria dos trabalhadores vai ser prejudicada por essa medida. Vai ter uma queda de renda. Os países europeus estão adotando medida que, encontrada alguma dificuldade para a empresa, oo Tesouro entra e banca a diferença. Mas não uma diferença burocrática, de um valor artificialmente estabelecido [o seguro-desemprego]”, afirma.

Segundo Kliass, em um momento em que já há recessão no horizonte e muitas famílias passarão dificuldades, a manutenção do poder de compra é essencial. Ele lembra que os orçamentos familiares estão comprometidos como despesas como aluguel e mensalidades escolares. As escolas seguem funcionando em regime de educação a distância e o valor das mensalidade não foi reduzido.

“No isolamento social, você precisa manter o padrão de vida igual às condições anteriores. Tem uma série de compromissos que você estabeleceu no passado que têm que ser mantidos. Esse é o ponto de vista do indivíduo, das famílias. E você tem que pensar nisso também do ponto de vista da chamada macroeconomia. A gente vai ter recessão muito forte em 2020. Para ser atenuada, as pessoas precisam ter recursos. Isso se faz com gasto público”, defende.

O economista lembra que muitas categorias de trabalhadores têm remuneração que ultrapassa o salário formal. “Garçons e vendedores recebem gorjeta, comissões. Isso está fora da MP”. Kliass critica, ainda, a rapidez do governo para solucionar problemas de bancos e empresas e a lentidão para garantir a renda dos cidadãos em meio a pandemia. Ele destaca que o governo segue sem sancionar a renda básica emergencial de até R$ 1,2 mil por família para o trabalhador informal.

“O que precisa ser feito é reconhecer que a gente está passando por período de crise, que é uma emergência e que o governo não pode só ficar preocupado em resolver os problemas dos bancos. Para eles, o dinheiro sai no ato e é da ordem de trilhões”, afirma.

Faixas salariais

A MP 936, editada após a péssima repercussão para o governo da MP 927 (que permitia a suspensão de salários por quatro meses), define tratamentos distintos para três faixas de renda – até três salários mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários.

O primeiro grupo reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Nesse caso, bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte. O governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.

O segundo grupo do programa de proteção ao emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202. Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual – direto entre o patrão e o funcionário. Para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo – intermediados por sindicatos.

A negociação entre empresa e funcionário será mais flexível para trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esse trecho da medida se sustenta em um ponto da reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão. É permitida definição individual sobre jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, entre outros pontos.

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