Brasil é um dos últimos países a implantarem o juiz das garantias

O modelo de juiz de garantias existe na maioria dos países, sendo a primeira experiência feita em Portugal.

(Ilustração/Conjur)

Segundo o professor de direito penal do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e ex-secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (PGR) Vladimir Aras o juiz de garantias teve inícios nos anos 70 na Alemanha.

Ele diz que a primeira experiência efetiva com a medida foi feita em Portugal, em 1987, e na América Latina, só Brasil e Cuba ainda não adotaram o modelo.

A Argentina possui juiz de garantias desde 1991, mas faz isso gradualmente. Até hoje ainda não o colocou em prática em todas as cidades.

Polêmica

A questão ainda levanta polêmica. Ao contrário das perspectivas do ministro Sergio Moro (Justiça), Bolsonaro manteve na sanção do pacote anticrime a lei aprovada pelo Congresso que criou o juiz de garantias.

No intuito de amenizar o desgaste de Moro, Bolsonaro já declarou que acha difícil a implantação do juiz nas comarcas brasileiras.

Pela nova lei, o magistrado responsável pela condução do processo (juiz de garantias) não vai proferir a sentença do caso. O juiz que atuar na função deverá analisar somente pedidos de prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico, busca e apreensão e outras medidas.

A nova lei do Brasil imita o modelo de Portugal: o juiz de garantias recebe ou rejeita a denúncia antes de “passar a bola” para o outro magistrado. Em outros países, são os novos magistrados que analisam a denúncia. A outra diferença é quem recebe “o passe” depois.

No Brasil, um novo juiz tomará conta do processo. Mas na Alemanha e na Argentina é comum que uma turma de três magistrados cuide do processo. “Como a Alemanha tem um sistema judicial e de competência diferente do Brasil, normalmente uma câmara de magistrados sentencia o processo”, afirma o advogado Luís Henrique Machado, que fez doutorado naquele país.

Apoio

Para Vladimir Aras, que atuou na Lava Jato, trata-se de uma tendência mundial, que visa assegurar a imparcialidade do julgador. O professor é autor de um estudo no qual compara o funcionamento do sistema pelo mundo.

Em carta aberta à sociedade, 50 juízes e desembargadores federais de todo o país manifestaram no início deste mês apoio a criação do juiz das garantias.

O texto afirma que a nova normativa representa “um passo decisivo para a superação do processo penal inquisitivo, onde a figura do juiz se confunde com a do investigador/acusador, indo ao encontro do modelo acusatório consagrado na Constituição da República.

Com informações do UOL

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