Reforma trabalhista beneficia patronato: número de novas ações cai 32%

Desmonte da legislação trabalhista dificulta a abertura de ações por parte dos trabalhadores

Dois anos após a nefasta reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), o número de novos processos abertos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 32%. A queda mostra que a medida beneficiou o setor patronal. O desmonte da legislação trabalhista dificulta a abertura de ações por parte dos trabalhadores. Primeiro, porque eles podem até ser obrigados a bancar as despesas dos empregadores. Segundo, porque a reforma afastou os sindicatos das homologações.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de janeiro a outubro de 2017, as varas do trabalho de todo o país tinham 2,2 milhões de ações em andamento. No mesmo período em 2019, o total de processos trabalhistas recuou para 1,5 milhão – um recuo de quase 32%.

Analistas concordam que a principal causa da redução é a justamente essa regra injusta – que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte. Os honorários de sucumbência não eram cobrados do trabalhador antes da reforma. Além disso, a nova legislação pode obrigar o trabalhador a pagar os custos do processo.

A advogada Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, afirma que muitos trabalhadores desistem da ação por temerem a cobrança caso percam a ação. “Percebemos que os pedidos feitos após a reforma estão mais sintetizados. É importante lembrar que, aos trabalhadores que não tiveram direitos respeitados, continua existindo a Justiça”, diz. Segundo ela, os números de processos trabalhistas devem cair ainda mais, já que o risco do não reconhecimento do direito requisitado aumentou após a reforma.

Para Danilo Cuccati, sócio do Cuccati Advogados, outros pontos da reforma que explicam a diminuição dos números de processos são a desobrigação de homologação da demissão pelo sindicato da categoria do trabalhador e a possibilidade de rescisão amigável entre ele a empresa. “Às vezes, o trabalhador não sabe que teve direitos retirados, já que a homologação frente ao sindicato não é mais obrigatória. Questões que antes eram judicializadas não são mais, e o empregado sai sem saber que foi prejudicado”, diz.

No caso da rescisão amigável, afirma, o empregado que concorda com as verbas trabalhistas pagas pelo empregador se compromete a não contestar o acerto na Justiça. De acordo com Cuccati, retrocessos regulamentadas pela reforma – como a terceirização irrestrita, o trabalho à distância com menos direitos e a flexibilização do intervalo para o almoço colaboraram para a diminuição dos processos.

Oito pontos da reforma ainda são questionados no Supremo Tribunal Federal. Há três temas na pauta de julgamentos deste semestre: trabalho intermitente, limite para indenizações por dano moral e a correção de ações pela poupança. Outras duas questões estão sem data para análise: novas regras para súmulas e definição do valor do pedido no início da ação.

Dois temas aguardam manifestação da Procuradoria-Geral da República: a adoção de jornada 12 x 36 por meio de acordo individual e a dispensa de autorização sindical nas demissões coletivas. A Medida Provisória do Emprego Verde Amarelo também é alvo de judicialização.

Com informações do Valor Econômico

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