Deputadas vão articular derrubada de veto de Bolsonaro contra educação

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (9), o veto integral ao Projeto de Lei (PL) 3688/2000, que obrigava as redes públicas de educação básica a terem equipe multiprofissional com psicólogo e assistente social. O objetivo da proposta era desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, mas Bolsonaro e sua equipe decidiram vetar a matéria.

Por Christiane Peres, do PCdoB na Câmara

As deputadas Alice Portugal e Jandira Feghali (Foto: Agência Câmara)

Relatora da matéria na Câmara, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), criticou a decisão presidencial. “Mais um retrocesso. A luta agora é pela a derrubada do veto”, destacou a parlamentar.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também usou suas redes sociais para criticar a medida de Bolsonaro e reforçou a necessidade da luta para a derrubada da decisão. “Vamos lutar com toda nossa energia para derrubar o veto. Não aceitaremos este retrocesso à educação”, destacou.

O PL 3688 coaduna com a Lei de Diretrizes e Bases, que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade.

O projeto também está em consonância com a Lei 13.004/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e versa sobre a necessidade dos órgãos de assistência social e de saúde colaborarem para atingir as metas relacionadas ao sucesso escolar e à prevenção e ao combate de situações de discriminação, preconceitos e violência na escola; além de estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria às escolas.

O veto

De acordo com a justificativa enviada ao Congresso, o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público.

“Ouvidos, os Ministérios da Educação e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)”, descreve a mensagem publicada no DOU.