Sob pressão, STF pode adiar julgamento de Moro para agosto 

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve adiar o julgamento sobre a suspeição do ministro Sergio Moro nos processos da operação Lava Jato, marcado para a terça-feira (25). É o que informa a coluna de Mônica Bergamo publicada nesta quinta-feira no jornal Folha de S.Paulo.

Sergio Moro

Conforme a colunista, a pressão é grande no sentido de postergar a análise do caso. Mas a decisão só deve ser tomada no dia, e por todos os cinco ministros da 2ª turma do STF, que julgará o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação é que Moro atuou com parcialidade ao condenar Lula na operação Lava Jato

O habeas corpus foi apresentado ao STF antes do escândalo das mensagens de Moro com os procuradores da Lava Jato, revelado pelo site The Intercept Brasil. Um dos pilares da argumentação da defesa é o fato de Moro ter conversado com emissários de Jair Bolsonaro para integrar o governo dele quando ainda era juiz.

A revista Veja prevê que, com o adiamento, o julgamento deve ficar apenas para agosto, devido ao estoque de processos pendentes na 2ª Turma. A sessão da próxima terça-feira será a última do colegiado no semestre e, com a aproximação do recesso forense, há uma tendência de que os ministros se mobilizem para julgar um número de maior de processos.

Antes da pausa nos trabalhos, os ministros da corte se reúnem ainda nos dias 26 e 27 de junho, mas no plenário. As sessões serão retomadas em 1º de agosto.

Embora o habeas corpus de Lula esteja pautado para julgamento após devolução de vista do ministro Gilmar Mendes, a presidente da 2ª Turma pode alterar o cronograma de última hora. Em dezembro do ano passado, quando o caso começou a ser discutido pela 2ª Turma, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido do ex-presidente.

Mas, ao final de seu voto, Fachin fez uma observação: “Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados.” A discussão foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que anunciou que vai liberar o processo para ser julgado no dia 25 de junho. Faltam votar, além de Gilmar, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Na opinião de especialistas, ainda que os diálogos vazados pelo Intercept não tenham valor de prova para a aplicação de qualquer sanção a Moro ou Dallagnol, a relação entre juiz e acusador coloca sob risco de nulidade as decisões proferidas pelo magistrado na operação. Na legislação brasileira, é o Código de Processo Penal que dita as regras das ações criminais e trata diretamente dessa hipótese.

Em seu artigo 254, a norma diz que o juiz deve declarar-se suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo “se tiver aconselhado qualquer das partes” – defesa ou acusação. Já o artigo 564 do CPP aponta os casos em que ocorrerá a nulidade, entre eles “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

Da Redação, com agências