Defesa reforça que Lula tem o direito de fazer campanha

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, como candidato do PT à Presidência, ele tem o direito de aparecer na propaganda eleitoral que começa neste sábado (1º/9).

Lula - Ricardo Stuckert/Instituto Lula

“O artigo 16-A é muito claro: enquanto o candidato estiver ‘sub judice’ ele tem direito de acesso ao rádio e à TV. Então a gente confia na lei, pelo menos até que o registro seja julgada e essas teses, que são muito profundas, sejam enfrentadas”, disse aos jornalistas a advogada Maria Claudia Bucchianeri, após sessão no TSE.

Segundo ela, a lei eleitoral garante a um político essa participação, enquanto a Justiça Eleitoral não julgar em definitivo se ele permanece ou não na disputa. O julgamento está previsto para esta sexta-feira (31), às 14h30, em que a Corte vai analisar os pedidos de liminar (decisão provisória) apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Novo, para impedir que Lula exerça seu direito de ser candidato e figure como tal em campanha de rádio e na TV.

O artigo 16-A da Lei 9.504/1997, citado pela advogada, diz que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Nesta quinta (30), a defesa deve apresentar as razões pela quais a lei garante a candidatura do ex-presidente. Também deve ser anexado ao processo pareceres de renomados juristas, além da decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em favor da participação do petista no pleito.