Ordem de prisão contra Correa aprofunda perseguição a líderes latinos

Na última terça-feira (3), uma juíza da Corte Nacional de Justiça do Equador aceitou o pedido do procurador encarregado e ordenou a prisão preventiva do ex-presidente equatoriano, Rafael Correa, que depois de deixar o cargo voltou a viver na Bélgica, pois de origem de sua esposa e as três filhas.

Por Andrés Reliche

Rafael Correa - Divulgação

Esta decisão se deu devido à suposta vinculação do líder político, idealizador da Revolução Cidadã, no denominado “Caso Balda”, como é conhecido no Equador o processo judicial pelo sequestro do parlamentar Fernando Balda, registrado na Colômbia em agosto de 2012.

A retenção de Balda, em Bogotá, durou menos de uma hora, segundo testemunhas ouvidas pela justiça colombiana e cinco pessoas foram julgadas e cumpriram pena de 60 meses de prisão. Posteriormente, Balda foi expulso da Colômbia e extraditado para o Equador onde esteve preso mais de dois anos por injúrias e por atentar contra a segurança do Estado. Cabe lembrar que Fernando Balda tem um extenso histórico judicial no país (20 causas).

A vinculação de Correa

O promotor encarregado alega que Correa não cumpriu a ordem de se apresentar a cada quinze dias na Corte Nacional de Justiça, entretanto, em cumprimento à medida cautelar, o ex-presidente acudiu ao consulado do Equador em Bruxelas justamente para colaborar com o pedido da juíza.

O processo penal

O processo penal do “Caso Balda” está na etapa de instrução fiscal (ou seja, na apresentação de indícios e de vinculação de possíveis responsáveis) que se encerra dia 18 de julho. Logo após será convocada a audiência de julgamento, instância em que a Procuradoria Geral deverá apresentar provas sobre o caso prévio à sentença da justiça.

O artigo 76 – inciso 2 – da Constituição do Equador afirma que: “está presumida a inocência de toda pessoa, e será tratada como tal, enquanto não se declare sua responsabilidade mediante resolução firme ou sentença executada”. Além disso, o país é signatário de tratados internacionais de Direitos Humanos que garantem a presunção de inocência, isto significa que nenhuma pessoa poderá ser tratada como autora ou partícipe de um delito sem que haja uma resolução judicial neste sentido.

A medida cautelar de prisão preventiva viola os critérios de necessidade, excepcionalidade e proporcionalidade, normas básicas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Inconsistências processuais

No “Caso Balda” existem algumas inconsistências processuais. Uma delas é em 2013 quando Balda apresentou uma denúncia na Procuradoria Geral do Equador em que jamais vincula a Rafael Correa ao caso, mas a partir de março de 2018 o processo dá um giro inesperado, e começa-se a criar uma teoria do caso que busca vincular a todo custo o ex-presidente.

Para que o processo seja válido é necessário contar com a participação de quem ostente legitimidade à qualidade de Procurador Geral da República. O problema é que o procurador não está empossado legalmente. O artigo 120, inciso 11 da Constituição, diz que o procurador tem que ser empossado diante da Assembleia Nacional. Então, está começando um processo de instrução contra um ex-presidente da República violando o devido processo. Não existe a figura do procurador encarregado, que é a figura que o senhor está utilizando para dar continuidade ao caso.

É evidente que existe uma judicialização da política, mecanismo pelo qual se busca de fato destruir a possibilidade de resolver as disputas politicas nas urnas e pretende eliminar os líderes progressistas da América Latina.