Para jurista, decisão a favor de Gleisi é vitória da democracia

O julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que nesta terça-feira (19) absolveu a senadora e presidenta do PT Gleisi Hoffmann (PR), o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler foi importante para a Justiça, para a democracia e para o Estado de direito. “É importante ressaltar que os ministros afastaram, por unanimidade, a acusação de corrupção. A decisão fez uma distinção muito clara entre corrupção e eventual caixa 2. 

Leonardo Isaac Yarochewsky - STF

Mesmo o ministro Edson Fachin, o relator, que tem sido duríssimo, nesse caso afastou o crime de corrupção”, destaca o advogado criminalista e professor Leonardo Yarochewsky.

Ele lembra que, em cerca de uma semana, o tribunal tomou duas decisões importantes em que fez prevalecer as garantias fundamentais próprias de um Estado constitucional. No dia 14, o plenário do STF já havia definido que a condução coercitiva é inconstitucional.

Outro aspecto destacado pelo criminalista é a questão da delação premiada. “No julgamento da senadora Gleisi Hoffmann, a Segunda Turma deixou muito claro que a delação, por si só, ainda que sejam duas ou três, não basta para condenar ninguém.”

A delação poderia levar a outras provas para embasar uma condenação, “mas essa odiosa prática, que tem sido banalizada, principalmente na Lava Jato, não pode servir para condenar”. Para Yarochewsky, uma pessoa sequer poderia ser processada em razão de uma delação, “com base em palavras vazias, vagas, levianas, de alguém que delata para se livrar de uma sanção”.

Agora é Lula

A mesma Segunda Turma que absolveu Gleisi será responsável por julgar um novo recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima terça (26).

A maioria dos ministros que compõem a Segunda Turma tem tradição mais “garantista” e voltada aos direitos constitucionais do que a Primeira Turma e mesmo do que o conjunto dos 11 ministros do tribunal. Prova disso é que, dos cinco votos a favor do habeas corpus de Lula no Pleno, em 4 de abril, quatro vieram de componentes da Segunda Turma: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, mas o pedido do petista foi rejeitado por 6 votos a 5. Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, é a exceção não “garantista” da Segunda Turma.

Apesar de contar com uma teórica maioria, o novo recurso do ex-presidente (Petição 7.670) é muito diferente da ação penal julgada pelo colegiado nesta terça-feira (19), destaca o advogado. O recurso de Lula não diz respeito ao mérito, como foi no caso de Gleisi e Paulo Bernardo.

Por isso, não se pode prever a posição da Segunda Turma na decisão do dia 26, mesmo com um perfil mais favorável aos direitos individuais e à Constituição. Pode prevalecer, por exemplo, uma interpretação formal ou processual. “Os ministros podem até entender que o Supremo já decidiu essa matéria e não cabe à Turma (reanalisar)”, exemplifica Yarochewsky. Ou os magistrados podem entender que não cabe efeito suspensivo no caso etc.

A defesa do ex-presidente – preso em Curitiba depois do próprio STF ter negado o habeas corpus contra a antecipação de pena após segunda instância – pede efeito suspensivo para que Lula seja libertado enquanto recurso extraordinário e recurso especial não forem julgados pelo Supremo e pelo Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Se Lula vencer, os efeitos da decisão que determinou sua prisão são interrompidos até que os tribunais superiores decidam a causa definitivamente. “Esperamos que isso ocorra. É nossa expectativa, se prevalecer o Direito”, diz o advogado. “Em razão da absurda e decisão do pleno do STF, que permitiu a antecipação do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, o ex-presidente Lula e milhares de pessoas em todo o país estão sendo presas.”

A situação chegou a esse ponto pela recusa da presidente do STF, Cármen Lúcia, em pautar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, relatadas pelo ministro Marco Aurélio e liberadas por ele em dezembro de 2017.

Segundo a defesa de Lula no recurso, “sequer existe mais o ‘iminente perigo’ de dano, eis que o dano já está consolidado, e seus perversos efeitos aumentam a cada dia em que o requerente se mantém injustamente no cárcere”. Por isso, os advogados pedem a concessão da “tutela de urgência”, cautelar, “suspendendo-se os efeitos das decisões (anteriores), e inviabilizando a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal”.