STF: Polícia Federal pode fechar acordos de delação premiada

Em sessão plenária nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Polícia Federal pode negociar e firmar acordos de delação premiada, mas os ministros apresentaram diferentes limites para a atuação, o que vai levar a uma nova discussão para estabelecer o chamado "voto médio" para definir as regras.

Polícia Federal deflagra Operação Exploit - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Apenas o ministro Luiz Edson Fachin defendeu que a PF não pode fechar delação. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela autorização da PF de firmar acordo de delação sem anuência do MP, estabelecendo ainda punições e pelo controle do Judiciário.

Lewandowski entendeu que não se pode impedir a polícia de fechar acordos de delação, já que a colaboração premiada é um dos meios de obtenção de prova.

"Tendo em conta que a delação premiada é meio de obtenção de prova, e não meio de prova, como já assentado por esta Corte, penso que não se mostra possível, nem conveniente impedir que as autoridades policiais lancem mão desse qualificado instrumento de persecução penal", afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também defendeu que a PF possa firmar acordos, mas sem anuência do MP, passando apenas pelo controle do Judiciário, exceto em casos de perdão judicial, que a constituição determina a necessidade do aval do MP.

Já Dias Toffoli, a PF pode firmar acordo de delação sem anuência do MP, mas sem estabelecer penas, apenas sugerindo ao Poder Judiciário.

No voto do ministro Luís Roberto Barroso, ele defendeu que a PF precisa de anuência do MP quando o acordo tratar de penas e benefícios. Em outros casos, como o delator fechado o acordo para conseguir proteção, ele argumenta que não haveria a necessidade.

Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux defenderam que a PF precisa de anuência do MP para fechar o acordo de delação.