Professores de SP aprovam novo protesto dia 29 por direitos

Com a presença de professores de 113 escolas do ensino básico da rede particular de São Paulo foi aprovada nova paralisação para a terça-feira (29) na capital paulista. O movimento denuncia o ataque promovido pelo Sindicato que representa as escolas particulares, que pretende acabar com direitos conquistados há 20 anos e que fazem parte da Convenção Coletiva do Trabalho. A greve não foi descartada.

Por Railídia Carvalho

Assembleia Sinpro dia 23 de maio paralisação dos professores da rede particular de sp - reprodução

Os proprietários das escolas querem reduzir o recesso escolar e pretendem parcelar as férias, além de fragilizar outros direitos para cumprir as regras da reforma trabalhista do governo de Michel Temer, em vigência desde novembro de 2017. O ataque aos direitos dos professores reuniu nesta quarta cerca de 3 mil trabalhadores que aderiram à paralisação. 37 escolas participaram do protesto. Após a assembleia, professores se encaminharam para ato político no vão do Masp na Avenida Paulista.

De acordo com José Salvador Faro, diretor do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP), a manutenção dos direitos da Convenção Coletiva não significa ônus para as escolas. Como foi observado em cartas escritas por pais de alunos de diversas escolas particulares, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) tem se recusado a negociar e apresentam posição que precariza o trabalho dos professores.   

Faro enfatizou que o recesso escolar não é um privilégio do professor e será "um crime" tirar do profissional essa possibilidade de "recomposição intelectual”. “Quando o professor entra no recesso passou o natal ele começa a preparar o curso. Ele se qualifica, atualiza as leituras, planeja o curso. Ele não está despreocupado. Quando chega na escola o planejamento está em andamento”. Os donos de escola querem reduzir o recesso de 30 dias corridos para 20 dias.

O sindicato das escolas rejeitou:

– Duas bolsas integrais para os filhos a que o professor teria direito após o período de experiência

-Garantia semestral de salários que é adquirido a partir de 22 meses de contratação

– Recesso de 30 dias

– Férias coletivas, de 30 dias corridos, e gozados preferencialmente em julho

– proibição de redução de salários ou de carga horária

– proibição de contrato intermitente e terceirização

– licença-paternidade de 10 dias

– homologação da rescisão contratual no sindical

– Licença-maternidade de 180 dias e adoção