Justiça determina reintegração imediata na UMESP

A Universidade Metodista de São Paulo demitiu, em dezembro de 2017, uma quantidade expressiva de professores e professoras, alegando que também não pagaria as verbas rescisórias. Imediatamente o SINPRO-ABC procurou a Reitoria e ouviu dela que além de manter as demissões, as verbas rescisórias seriam pagas em 20 parcelas. Depois de reunir e ouvir os docentes, o SINPRO-ABC ajuizou a ação civil pública contra as demissões.

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No dia 09/3/2018, a  Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalha de São Bernardo do Campo emitiu uma sentença. Na decisão, ela escreve: “…reconheço a nulidade da dispensa coletiva efetuada pela ré , determinando a reintegração dos empregados dispensados e indicados na petição inicial, excetuados tão e somente os casos acima indicados, no prazo de 15 dias da prolação da presente. Resta garantido o pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a injusta dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS, o descumprimento da obrigação, ensejará o pagamento de astreinte, no importe de R$ 1.000,00, por dia, por trabalhador prejudicado. Observar-se-ão os parâmetros de liquidação expostos na fundamentação. A ordem de reintegração deverá ser cumprida independentemente do trânsito em julgado…”.

Na sentença a juíza ainda critica a atual reforma trabalhista no seu artigo 477-A, “… tal dispositivo desprestigia toda a construção doutrinária e jurisprudencial, bem como, princípios regidos pela OIT, e o mais grave, afronta, Convenções Internacionais e dispositivos constitucionais já enfatizados.”