TRE-SP devolve mandato de deputado ao PCdoB

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou ontem (11) o pedido de cassação do mandato do deputado estadual José Roberto Aprillanti Junior (PSB). Por cinco votos a zero, os juízes seguiram o voto do relator, desembargador Cauduro Padin – que considerou o pedido  procedente –, e decidiram pela cassação do mandato por infidelidade partidária.

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Em 2014, o PCdoB elegeu dois deputados estaduais, Leci Brandão e Átila Jacomussi. Aprillanti ficou em 3° lugar, como primeiro suplente, o que lhe deu a condição de assumir o cargo caso algum dos eleitos deixasse o mandato. Em 2016, ainda na condição de suplente, Aprillanti aproveitou a janela de transferência partidária permitida pela PEC 113/2015 para deixar o PCdoB e, posteriormente, filiar-se ao Partido Socialista Brasileiro. Em janeiro deste ano, Jacomussi assumiu o cargo de prefeito de Mauá e renunciou ao mandato de deputado. Aprillanti assumiu, já filiado ao PSB.

O diretório estadual do PCdoB entrou com processo junto ao TRE-SP por considerar que o mandato pertence ao partido. Na tarde de ontem, o Tribunal referendou o entendimento do partido. Para os desembargadores Aprillanti não se enquadra ao que está previsto na PEC, pois a janela de transferência é válida apenas para titulares de mandato e não para suplentes.

Com o retorno do mandato ao partido, por ordem de votação, os dois próximos suplentes são os vereadores Gustavo Petta (PCdoB/Campinas) e Antonio Aparecido Toniolo (PCdoB/Osasco). Em nota, Aprillanti informa que “que a decisão não é terminativa, ou seja, o processo não terminou e ainda cabem vários recursos nas esferas superiores”. Se houver recurso, o processo sobe para o Tribunal Superior Eleitoral e a decisão final deve ficar para o início do ano que vem, após o recesso forense (20/12/17 a 06/01/18). Petta informou que vai aguardar a decisão final.