Procon Fortaleza terá plantão de atendimento durante a black friday

Há 45 dias, o Procon vem monitorando preços de sites. A ideia é comparar os preços praticados antes da "Black Friday" para saber se realmente ocorreu redução ou trata-se de publicidade enganosa.

Procon Fortaleza terá plantão de atendimento durante a black friday

 O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) vai disponibilizar para os consumidores da capital um plantão especial para atendimento durante a "black friday", período em que há promessas de redução de preços por parte das empresas. No dia 24/11, uma equipe estará mobilizada para auxiliar o consumidor a detectar fraudes e ofertas enganosas no comércio eletrônico. O atendimento ocorrerá pela Central 151, no horário comercial, bem como presencialmente, na rua Major Facundo, 869, Centro. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), falsas promoções podem resultar em multa de até R$ 11 milhões.

O Procon ressalta que denúncias já podem ser feitas a qualquer momento pelo portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor, do catálogo de serviços, ou ainda pela Central de Atendimento 151, no horário comercial. É possível ainda realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://galeria.fabricadeaplicativos.com.br/procon.fortaleza

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que o consumidor guarde anúncios e realize "prints" da publicidade realizada antes e durante a black friday. "É muito importante que o consumidor faça sua pesquisa de preços em sites de busca e redes sociais, observando sempre se o site possui endereço físico, telefone para contato e canais on-line para desistência e devolução do produto". Ela também pede que o consumidor busque informações dos sites e empresas nos órgãos de defesa do consumidor.

Como a black friday também ocorre em lojas físicas, o Procon afirma que, caso o consumidor se depare com falsa oferta, ou seja, o preço praticado pelo lojista seja o mesmo ou maior que antes do período da Black Friday, o artigo 35, do CDC, garante o cumprimento forçado da oferta de menor valor ou ainda a restituição em dobro se já tiver ocorrido o pagamento.

O Procon também pede cautela na realização das compras nesse período, tendo em vista que logo após as despesas da Black Friday e do Natal, outros compromissos financeiros chegam como impostos tributários e de veículos e despesas escolares.

Vale lembrar que produto comprado em uma liquidação ou promoção não exclui os direitos previstos no CDC. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento, sem qualquer justificativa.

Balanço
No ano passado, dos 23 sites de lojas on-line averiguados, equipes do Procon identificaram 10 irregularidades. A principal infração foi publicidade enganosa, tendo em vista que alguns produtos sequer sofreram redução no preço, mas apresentavam etiqueta da black friday.

Sites autuados
www.americanas.com.br
www.shoptime.com.br
www.casasbahia.com.br
www.submarino.com.br
www.walmart.com.br
www.ie.com.br

Cuidados
– Verifique os preços cobrados antes da Black Friday e registre-os com prints da tela ou foto. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das lojas participantes;
– É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://
– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;

– Analise a descrição do produto e compare com outras marcas;
– É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc);
– Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.