OAB vai ao Supremo contra resolução que dá superpoderes ao MP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação de dispositivos da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.

Carlos Lamachia

A resolução, editada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot em 7 de agosto, foi contestada pela Ordem por considerar que a medida “extrapolou seu poder regulamentar inovando no ordenamento jurídico”. A resolução também foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e ambas as ações estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Para a OAB, a resolução “afronta a normas constitucionais, como usurpação de competência privativa da União e da instituição policial, extrapolação do poder regulamentar conferido ao CNMP, ofensa aos princípios da reserva legal e da segurança jurídica – artigo 5.º, caput”.

De acordo com a OAB, a resolução, além de violar a competência dos Poderes, já que somente a União pode legislar sobre matéria processual e penal, concede superpoderes ao Ministério Público, pois dispensa a ação penal para “adentrar em estabelecimento para vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências sem o crivo do Poder Judiciário, em completa violação ao texto constitucional”.

O Conselho Federal da Ordem também afirma que a medida é uma “violação à indisponibilidade da ação penal, imparcialidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e inviolabilidade de domicílio”.

Entre os dispositivos questionados pela Ordem, está o artigo 1º que estabelece: “O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal”.

O artigo 7º da resolução, por sua vez, determina que “sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares”.