STJ considera ilegal alta programada para segurados do INSS

Ao analisar recurso do INSS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a chamada alta programada, procedimento em que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS estabelecem previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e também o fim do pagamento do benefício, sem a marcação pelo INSS de nova perícia.

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A decisão endossa o que determinou o Tribunal Regional Regional Federal da 1º Região, que entendeu que o fim do auxílio-doença deve ser, obrigatoriamente, precedido de perícia médica, em vez de ocorrer após prazo estabelecido pelo INSS como suficiente para a reabilitação do trabalhador.

Apesar da ação tratar de um caso específico motivado por um mandado de segurança apresentado, em 2006, por um morador da Bahia e não ser definitiva, já que ainda cabe recurso, a decisão abre um precedente para situações semelhantes.

Por meio da assessoria de imprensa, o INSS informa que a decisão não altera os procedimentos administrativos do órgão em relação aos demais segurados.

Em nota, o INSS também sustenta que “o médico perito, ao realizar a avaliação do segurado, fixa o período necessário à recuperação da capacidade laboral com base em conhecimentos técnicos médicos”.

“Vale ressaltar que antes do término deste período de recuperação fixado, o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício, mantendo-o até a efetiva realização da perícia”, diz o documento.

Mas segundo o relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, a alta programada viola a legislação sobre benefícios da Previdência Social.

“A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, declarou Kukina.