Hélio Leitão: STF revisitado

"Estudo recente encomendado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, aponta que quase um quinto (precisamente 18,8%) dos processos em tramitação no STF no ano de 2016 foram alcançados pela prescrição, o que equivale a uma lamentável negativa de jurisdição. (…) Os números, escandalosos, convidam a uma reflexão e robustecem a tese, defendida por constitucionalistas de nomeada, de que é chegada a hora de redimensionar o papel do STF”.

Por *Hélio Leitão

Supremo Tribunal Federal

Uma das questões mais importantes a serem enfrentadas na busca do aperfeiçoamento do estado brasileiro diz com a efetividade e democratização do Poder Judiciário, dados os já conhecidos e antigos baixos índices de eficiência e pouca credibilidade junto aos jurisdicionados.

Estudo recente encomendado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aponta que quase um quinto (precisamente 18,8%) dos processos em tramitação no STF no ano de 2016 foram alcançados pela prescrição, o que equivale a uma lamentável negativa de jurisdição. O relatório é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido pela ministra.

Os números, escandalosos, convidam a uma reflexão e robustecem a tese, defendida por constitucionalistas de nomeada, de que é chegada a hora de redimensionar o papel do Supremo Tribunal Federal.

Conformar o Supremo Tribunal Federal às funções autênticas e exclusivas de Corte Constitucional, como de resto ocorre com as democracias mais amadurecidas do mundo e sendo hoje trilhada por vários países latino-americanos, é medida que se impõe. Assim, caberia-lhe tão somente o controle concentrado de constitucionalidade. As matérias remanescentes ficariam cometidas ao Superior Tribunal de Justiça.

Há outros aspectos ainda a merecerem alteração, a bem da realização plena do princípio democrático. O processo de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal, aqui entre nós, tem sido escolha de uma única pessoa – o presidente da república –, sem crivo nem intervenção de qualquer outra instância social ou política, o que, a meu ver, deslegitima e empobrece o processo de escolha.

Outra: o fim da vitaliciedade da investidura e o exercício da judicatura por meio de mandato por tempo certo importariam em uma benfazeja rotatividade, o que certamente concorreria para uma permanente oxigenação do poder, cujo exercício prolongado tende a uma inevitável fossilização.

O tema é complexo, controverso, e meu espaço acaba por aqui. Posso voltar ao assunto.

*Hélio Leitão é advogado

Opiniões aqui expressas não refletem necessariamente as opiniões do site.