Entidades e população são contra o programa “Escola Sem Partido”

Tramita na Câmara de Campinas projeto de lei do “Programa Escola Sem Partido” O PL 213/2017, proposto pelo vereador Tenente Santini (PSD), cria um conjunto de regras a ser seguido em salas de aula do sistema municipal de ensino. O PL seria votado em regime de urgência na sessão de ontem (10/9). Porém, por unanimidade, os vereadores decidiram retirar a urgência e o projeto agora segue em tramitação normal.

Escola Sem Partido - .

Vários setores da sociedade já se manifestaram contra o projeto e têm ocupado o plenário da Câmara nos dias de votação, mesmo assim o PL foi aprovado em primeira instância. Veradores, como Gustavo Petta (PCdoB), têm organizado atos para uma discussão mais aprofundada do assunto.

Medida cautelar do Ministro Roberto Barroso, em projeto semelhante que tentou-se aprovar em Alagoas, condena o projeto (confira em: http://bit.ly/2wYI3bm). Parecer técnico de professores da Faculdade de Educação, da Unicamp, afirma que o projeto fere os princípios educacionais estabelecidos pela Constituição Federal e viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (confira em: http://bit.ly/2ffFoSG). Logo após a votação, foi a vez do Conselho Municipal de Juventude divulgar nota pública se posicionando sobre o tema. Confira a íntegra da nota, abaixo:

O Conselho Municipal de Juventude de Campinas vem por meio desta manifestar o seu posicionamento diante do Projeto de Lei Ordinária nº 213/2017 que vem tramitando na Câmara dos Vereadores desta cidade e que institui no âmbito do sistema municipal de educação o Programa Escola Sem Partido.

Tomando como base a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação, art., 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (…)

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e àprática social e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

Este Conselho é veemente contra a aprovação e sanção deste Programa intitulado como Escola Sem Partido. A aprovação deste PL reforça uma escola censurada e limitada para transmitir os conhecimentos científicos focando somente na técnica e não na promoção de uma educação que objetiva a formação crítica do ser humano, uma formação que faça os estudantes problematizarem a realidade em que vivem para transformá-la.

O Projeto em questão contribui para a construção de uma escola baseada em princípios não democráticos em que o direito a liberdade de expressão e a pluralidade de opiniões do professor e do estudante são violados. Os argumentos apresentados pelos defensores deste Programa são baseados numa neutralidade da educação, a qual, desde há muito tempo, teóricos do campo da educação já desconstruíram esta ideia, visto que a educação não é neutra e onde há pessoas convivendo não existe neutralidade.

Por fim, o Conselho Municipal da Juventude entende e acredita numa escola em que é possível apreender os conhecimentos de forma mais cidadã e integral influenciando numa sociedade menos discriminatória, mais agregadora, menos injusta e com mais equidade.

Gestão 2015/2017