Uso distorcido da lei separa mães pobres e usuárias de crack de filhos

 Segundo defensor público de São Paulo, ao invés de proteger, ECA tem sido aplicado para retirar a guarda de bebês de mulheres em situação de vulnerabilidade.

criança, bebê - EBC

 A interpretação equivocada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem sido responsável pelo alto índice de bebês afastados das mães e colocados para adoção ou com a guarda entregue para algum parente. É o que afirma Peter Gabriel Molinari, defensor público do Núcleo da Infância de São Paulo. De acordo com o ECA, a maternidade deve avisar a vara da infância quando houver a suspeita ou confirmação de maus tratos. Na prática, entretanto, a lei tem sido deturpada e usada em situações nas quais a equipe da maternidade acredita que é preciso uma intervenção para proteger a criança, principalmente nos casos em que a mãe é usuária de droga e em situação de rua.

“Existe isso definitivamente. Grande parte das varas da infância de São Paulo têm muitos casos enviados diretamente das maternidades, é uma prática recorrente”, confirma Peter Gabriel. “Maus tratos são situações de violência física ou psicológica e não qualquer situação em que a equipe da maternidade entenda que uma criança está em situação de risco. Essa é a grande questão da qual nasce essa prática. É uma interpretação cada vez mais larga a partir desse dispositivo do ECA e que passou a gerar o entendimento de que toda situação em que a equipe entenda que é preciso uma intervenção para suposta proteção da criança, eles acabam enviando para a vara da infância”, afirma o defensor público, para quem essa é uma prática sistematizada, que pode ser “institucional” mesmo não existindo uma norma definindo-a como tal.

Segundo a juíza Cristina Ribeiro Leite, responsável pela Vara da Infância e Juventude que atua no centro da capital paulista, 90% dos bebês colocados para adoção na região central de São Paulo são filhos de mães dependentes de crack e em situação de rua.

Peter Gabriel destaca que o uso de drogas é um fenômeno complexo, com diversos padrões de uso, desde eventual e recreativo até casos graves, com forte dependência. “O que não é certo é afirmar que todo uso de drogas pode gerar uma inaptidão à maternidade”, afirma, lembrando que essa opinião é corroborada pelo Conselho Estadual de Psicologia. “Essa interpretação errada pode levar a violação da criança em conviver com sua família de origem. Dizer que uma mulher que vive em situação de rua ou faz uso de drogas não tem condições de assumir os cuidados da criança, é retirar a sua autonomia e negar direitos sexuais e reprodutivos.”

A situação é tão grave e corriqueira que, em 2015, o Ministério da Saúde editou uma norma técnica orientando maternidades a parar com a prática. O objetivo foi reforçar a necessidade de acionar a rede de proteção, fortalecer a convivência da criança com a mãe e não praticar a conduta de afastamento compulsório.

De acordo com o defensor público do Núcleo da Infância, o ECA prevê a aplicação de medidas nos casos em que se verifica que a criança está sob ameaça ou situação de violação de direitos. O problema, explica, é considerar o que é essa violação. Para ele, o uso de drogas é transversal a diversos outros direitos, como a questão da moradia, por exemplo, cuja falta pode levar à situação de rua. Peter Gabriel salienta que o ECA não determina o alerta à vara da infância em qualquer situação de risco, pelo contrário, a lei orienta que os casos sejam tratados no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos. Entre as medidas que podem ser adotadas pelo conselheiro tutelar estão encaminhamentos para tratamento de saúde, programas de transferência de renda e de moradia.

“Se existe uma situação de risco, não é a vara da infância que deve prioritariamente ser comunicada, mas sim o conselho tutelar e o sistema de garantia de direitos, a rede de proteção. É lógico que a maternidade não vai fechar os olhos quando uma situação de vulnerabilidade se apresenta, mas ela pode se articular para fortalecer aquela família e evitar que haja o rompimento, que deve ser sempre a última medida”, argumenta.

O olhar da Justiça

Segundo Peter Gabriel, “praticamente 100% das crianças” que estão nos centros de acolhidas da Prefeitura de São Paulo, afastadas da mãe, vêm de famílias pobres. “Isso significa que uma família rica não faz uso de drogas?” Para ele, o dado estatístico evidencia que o contexto socioeconômico “passa despercebido” ou é colocado numa “outra roupagem” que autoriza o afastamento da criança da família.

Na opinião do defensor público, um agravante da situação é o fato de o Código Civil permitir o rompimento dos laços entre mãe e criança quando houver “a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes”. A legislação, segundo ele, dá margem a interpretações diversas, discriminatórias e subjetivas.

“Algumas dessas decisões esbarram nisso. Você afasta uma criança dizendo que a mãe não tem condições de cuidar porque usa drogas, mas muitas vezes não se repara que essa mãe é privada de condições básicas para prover o cuidado”, afirma Peter Gabriel. Para ele, mesmo quando uma mãe nessa situação é atendida na rede pública de saúde e de assistência social, os encaminhamentos exigem que ela se torne um tipo de família esperada pela sociedade.

“Isso leva à culpabilização excessiva da pessoa, como se dependesse apenas dela sair de uma situação de pobreza e miséria que causa a negligência. São esses pontos que muitas vezes, pela própria sistemática do poder Judiciário, acabam não sendo bem trabalhados. Se coloca um peso grande para que a família ou a mãe se torne abstinente num determinado prazo, sem que se proporcione um efetivo acesso dessa mãe a políticas públicas”, observa. É preciso, avalia Gabriel, encarar a questão das drogas longe de um tabu culturalmente constituído na sociedade. “Diversos estudos identificam que mesmo uma mulher que ainda faça uso de drogas, tem capacidade para cuidar do seu filho, muitas vezes ela só precisa de apoio.”

Reforço positivo

Citando o neurocientista americano Carl Hart, referência internacional no tema das drogas, o defensor público destaca os estudos realizados por esse professor de Psicologia e Psiquiatria da Universidade de Columbia, entre eles o conceito de “reforço positivo” – a importância de a pessoa com uso problemático de drogas ter algo que lhe dê força e estímulo para melhorar de vida. No caso das mulheres, propõe Carl Hart, nenhum reforço pode ser mais positivo do que a maternidade.

“Então o que acontece é que se tira a possibilidade de fortalecimento dessa família e da mulher, a partir do cuidado com o próprio filho e do que aquilo simboliza pra ela. Ao invés de receber o reforço positivo, ela recebe o reforço negativo, algo que aprofunda o drama”, explica.

Na prática, ele sustenta que o Estado não está capacitado para atender esse perfil de mulher em situação tão complexa, com profissionais despreparados para acolher e entender seus dramas e conflitos. E essas mães acabam não tendo confiança no Estado e se afastando dos serviços públicos.

Para tornar o problema mais complexo, o defensor público salienta que o ECA proíbe a separação de filho e mãe exclusivamente devido a carência de recursos materiais da família, ao mesmo tempo em que permite em caso de negligência.

“Muitas vezes o que se coloca como negligência nada mais é do que a falta de recursos materiais, mas que são colocados com essa roupagem de negligência”, argumenta Peter Gabriel, consciente da tarefa de resistência exercida pela Defensoria Pública nos tribunais da cidade.