Justiça suspende edital de chamamento das OSs da educação em Goiás

Em Goiás, a juíza Eliana Xavier Jaime atendeu pedido do Ministério Público estadual e determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 3/2016, que trata da seleção de Organizações Sociais (OS) na área da educação.

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O governo de Goiás pretende passar a gestão de unidades escolares da rede pública estadual para as OSs. Caso a decisão seja descumprida, a secretaria estadual da Educação, Cultura, Lazer e Esporte terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

No começo do ano passado, o MP-GO, o Ministério Público Federal e o MP de Contas do Estado recomendaram que o edital que iria escolher as OSs para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais – especificamente na região de Anápolis – fosse adiado até que fossem atendidos seis pontos de questionamentos.

Procuradores e promotores apontaram irregularidades como a falta do princípio da gestão democrática do ensino e o possível uso indevido de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Também foi considerado excessivo o prazo dos contratos que seriam firmados, de 12 anos no total, além dos valores por alunos díspares no edital e ausência do devido credenciamento e idoneidade das OSs que haviam sido selecionadas.

Na ocasião, a secretaria estadual disse que as entidades não contemplaram a proposta, e declarou fracassado o primeiro chamamento. No entanto, um outro edital começou a ser elaborado em março, com as mesmas diretrizes do anterior, e o MP questionou novamente o processo de seleção.

Em protesto contra a gestão das OSs nas escolas estaduais, estudantes chegaram a ocupar mais de vinte escolas em Goiás e também a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte no começo do ano passado.

No documento elaborado em fevereiro, o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público de Contas do Estado questionavam a capacidade das OSs de administrar as escolas. Eles também apontavam que alguns dirigentes das organizações escolhidas pelo governo estadual respondiam a processos judiciais e eram acusados de falsidade ideológica, estelionato, fraudes em concurso público e improbidade administrativa.