Jandira Feghali explica votação sobre medidas contra a corrupção

Após a votação do PL 4850/16, a líder da Minoria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) esclareceu sobre as medidas aprovadas de combate à corrupção. Para Jandira, é preciso que se explique cada item aprovado, pois o que acompanhou da opinião pública, não corresponde com o que foi votado na Câmara. Para ela, todos devem ser honestos e enfrentar o debate. A Casa excluiu do texto pontos que não combatia e sim fomentava a corrupção, esclareceu Jandira. Assista a íntegra abaixo:

A assessoria da deputada Jandira Feghali sintetizou os itens aprovados na Câmara dos Deputados.

Seguem abaixo:

1 -A FAVOR: Tornar crime hediondo a corrupção de altos valores;

2. A FAVOR: Criminalizar o Caixa 2, que deixa de ser crime eleitoral e passa a ter pena de prisão com prazo de 2 a 5 anos, multa e responsabilização dos partidos políticos;

3. CONTRA: a qualquer anistia a quem cometeu corrupção com Caixa 2;

4. A FAVOR: Criminalização da compra de votos com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa;

5. A FAVOR: Aumento da pena de peculato – entre 6 meses a 2 anos;

6. A FAVOR: Ampliação e progressão de penas de prisão com base no volume desviado:

100 SM – 7 a 15 anos
1000 SM – 10 a 18 anos
10.000 SM – 12 a 25 anos

Para os seguintes crimes:
(a) inserção de dados falsos em sistemas informatizados e banco de dados;
(b) corrupção ativa e passiva;
(c) concussão (exigir vantagem indevida);
(d) corrupção ativa em transação comercial internacional. Remessa de dinheiro ilegal;
(e) estelionato

7. A FAVOR: da aceleração do processo investigatório com a inibição dos recursos protelatórios;

8. A FAVOR: da Valorização do papel do advogado;

9. A FAVOR: da responsabilização de juízes e promotores quanto aos seus excessos, assim como os demais agentes públicos. Todos são iguais perante a lei;

10. CONTRA: a redução do direito de defesa, quando se pretendia restringir o instrumento do habeas corpus;

11. CONTRA: o confisco alargado de bens sem prova do ilícito, com o ônus da prova não para quem acusa, como prevê a constituição, mas sim para quem tem o bem;

12. CONTRA: a criação da figura do delator pago ou reportante do bem. Ou seja, para acabar com a corrupção se criaria outra mecanismo de corrupção: delatar por dinheiro!

13. CONTRA: teste de integridade para simular uma situação falsa de suborno para punir o servidor público;

14. CONTRA: utilização de prova ilícita;

15. CONTRA: a criação de mais instrumentos de negociação com réu preso, principalmente em condição de prisão preventiva ou provisória;