Declaração do PCdoB sobre as Medidas de Combate à Corrupção

 

Medidas contra corrupção serão votadas com urgência na próxima semana - Agência Câmara

 O projeto de lei das 10 Medidas de Combate à Corrupção surgiu do trabalho e articulação do Ministério Público Federal e, em sua redação original, concretizava proposta inicial de trabalho para os parlamentares do Congresso Nacional se debruçarem e aprimorarem em prol do combate à corrupção em todas as suas formas. A ideia sempre foi, e permanece sendo, responder aos anseios da sociedade brasileira, que tem sido vítima de condutas temerárias de agentes públicos e políticos.

Recebido em 29 de março deste ano na Câmara dos Deputados, o projeto variou bastante de tamanho e forma ao longo de sua tramitação. Inicialmente, eram 67 artigos condensados nas chamadas 10 medidas. Na Comissão Especial, constituída em 7 de julho, foram quatro os substitutivos apresentados pelo relator. Em 9/11, eram 219 artigos e 18 medidas. Em 21/11, 179 artigos e 17 medidas. Em 22/11, 110 artigos e 12 medidas. Em 23/11, 111 artigos, com modificações nas medidas. Em 24/11, por fim, a Comissão adotou texto com 104 artigos e 12 medidas, além de algumas outras alterações legais.

Os trabalhos nesta Casa foram intensos e complexos. Em menos de cinco meses, após 31 reuniões, em que se ouviram 103 convidadas e convidados, totalizando mais de 119h de audiências públicas, com recebimento de sugestões dos mais diversos segmentos da sociedade civil, e com mudanças significativas e rápidas de relatório, chegou ao Plenário terça (29/11) a redação adotada na Comissão Especial.

É essencial apontar que ocorreu verdadeiro processo de maturação ao longo dos diferentes textos normativos, com evoluções significativas, sejam de adequações formais ou materiais. Algumas das medidas que não se coadunavam com o Estado Democrático de Direito e com a Constituição Federal ou que não haviam sido plenamente estudadas e consolidadas foram aprimoradas ou retiradas (exemplo: sigilo da fonte de informação, restrições ao habeas corpus, admissão de provas ilícitas, tratamento de nulidades, reformas nos recursos penais, cooperação jurídica internacional, entre outras).

No entanto, por conta das discussões terem se dado em tempo exíguo, com diferentes versões, e com repasse de informações equivocadas por parte do relator – que se comprometia com determinada alteração, mas não a colocava no texto -, restaram ainda no produto final da Comissão algumas propostas em desacordo com direitos individuais e garantias processuais estruturantes do ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse cenário, o PCdoB optou pelo voto favorável ao Substitutivo, por sua importância e premência no combate à corrupção, por todos os avanços alcançados no debate e pela pertinência de parte das medidas, permanecendo, no entanto, com ressalvas a determinadas construções jurídicas. Por essa razão, apoiamos, após a aprovação da proposta principal, inclusões e retiradas de texto:

(1) Aprovação da Emenda nº 4, que cria crimes específicos de abuso de autoridade para magistrados e membros do MP, e que prevê punição para proposição de ações temerárias

(2) É retirada referência residual ao teste de integridade, medida que já havia sido suprimida na Comissão Especial

(3) Exclusão do “Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público” (ou Medida do Reportante), que, dentre outras propostas, previa Comissões com poderes investigatórios e pagamento para denunciantes

(4) Rejeição da ação de extinção de domínio, que possibilitava a decretação da extinção dos direitos de propriedade e de posse de bens considerados relacionados a ilícitos, sem sentença condenatória que comprovasse tal ilicitude

(5) Exclusão do dispositivo que vinculava o livramento condicional, a concessão de indulto e a conversão da pena para restritiva de direito à reparação do dano, em respeito à jurisprudência do STF e ao princípio da individualização da pena

(6) Supressão das mudanças relativas à prescrição, por consistir em medida aplicável não apenas à corrupção, mas a todos os crimes, e por corresponder a verdadeira imprescritibilidade, colocando em risco a celeridade processual e o devido processo

(7) Rejeitou-se o confisco alargado de bens e a criminalização do enriquecimento ilícito, pois ambos invertiam o ônus da prova, colocando o acusado em posição de provar a licitude de seu patrimônio

(8) Retira-se a previsão de acordo penal, dado que possibilitava a punição a partir da renúncia do acusado ao devido processo legal

(9) Manutenção da defesa prévia na ação de improbidade administrativa, tal qual se encontra hoje, para garantir o pleno exercício do direito constitucional de defesa

(10) Rejeição da regulamentação do acordo de leniência para improbidade administrativa, por apresentar alterações estruturais no que hoje se entende como acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção

(11) Aprovação de Emenda nº 3, de proteção à advocacia, que criminaliza a violação de direito ou prerrogativa de advogado e concedendo à OAB legitimidade para provocar a investigação ou a persecução dos crimes contra a advocacia

(12) Retirada da punição de suspensão do funcionamento do diretório do partido político, por interferir gravemente e de forma desproporcional na atividade partidária, essencial ao Estado Democrático

(13) Manutenção da redação atual de dispositivo da Lei de Partidos que trata da responsabilização pessoal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido

Sobre a responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de abuso de autoridade, destaca-se que tal previsão não acaba com a Lava Jato nem a amordaça. Apenas regulamenta suas ações enquanto agentes públicos que são, sujeitos à Constituição desse país. Em verdade, já existe criminalização do abuso de autoridade, o que se fez foi destrinchar as condutas puníveis em figuras que inclusive já são previstas como vedadas para essas categorias por outras normas. Nos parece que a nova medida merece aprimoramentos e nisso confiamos no trabalho do Senado Federal, que já vem discutindo propostas nesse sentido.
Desse modo, o PCdoB reforça seu compromisso com a prevenção e o combate à corrupção, respeitando sempre os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos.

Angela Albino
Deputada Federal