Propaganda eleitoral tem data-limite para começar: dia 15

O segundo turno das eleições municipais continuam em 55 cidades brasileiras e segundo as novas regras, o período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão tem data-limite para início que é a partir deste sábado (15). Isso porque a propaganda deverá ser exibida 48 horas após a expedição do resultado que realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, a exibição dependerá de cada localidade, mas tendo a data-limite o dia 15 de outubro (sábado).

Lei Eleitoral para a propaganda

As novas regras estão previstas na resolução do TSE, que define, entre outros pontos, que o tempo destinado aos candidatos, no segundo turno, será de dois blocos de 20 minutos diários e cada candidato terá 10 minutos cada (às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão). Os outros 10 minutos serão distribuídos em inserções. 

Nas inserções, a Justiça Eleitoral encaminha uma nova grade de exibição das inserções, iniciando-se a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção. Na prática, significa que o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte (na propaganda em bloco também funciona deste modo).

Diante de diversas dúvidas surgidas sobre a veiculação do horário eleitoral aos domingos, a Presidência do TSE expediu portaria esclarecendo que “a propaganda eleitoral gratuita em rede dos candidatos a prefeito, no segundo turno das eleições, é realizada de segunda a sábado”. A regra cumpre o disposto no artigo 47, parágrafo 1º, inciso VI, e no artigo 49, ambos da Lei nº 9.504/1997.

Já a propaganda nas ruas com o uso de carro de som, alto-faltantes, bem como carreatas e distribuição de material de campanha estão liberados a partir de 24 horas após a eleição do dia 2 de outubro.

Prisões

A partir deste sábado (15), nenhum candidato a prefeito que participará do segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções. A norma está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e vale até 48h após o término do pleito.

Segundo as regras, ocorrendo qualquer confinamento, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que “a medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”. Ele esclarece ainda que a situação ocorre para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito.

Segundo turno

O segundo turno pode ser realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato obtém a maioria dos votos válidos (50% mais 1 voto) no primeiro turno. Haverá segunda eleição em 18 capitais e em outros 37 municípios de 11 estados.

São Paulo é o estado com maior número de municípios onde haverá segundo turno, no total de 14. Em seguida vem o Rio de Janeiro, com seis.

Confira aqui os municípios onde haverá segundo turno e os candidatos que concorrem nas capitais e nos outros municípios.