Aumenta acesso de pequenas empresas ao Supersimples 

Na semana em que se comemora o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 380 votos favoráveis proposta que aumenta o acesso de pequenos empreendedores ao regime especial de tributação do Simples Nacional, o Supersimples. A matéria vai à sanção presidencial.

Por Marciele Brum*  

Aumenta acesso de pequenas empresas ao Supersimples - Agência Câmara

Na noite de terça-feira (5), nenhum parlamentar votou contra o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07. Entre as mudanças nas exigências para a participação no sistema, consta a ampliação do limite máximo de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

“Houve um acordo reunindo aspectos positivos do projeto da Câmara e do Senado. Conseguimos realocar várias categorias, reduzindo suas contribuições e ajudando a economia numa fase difícil”, afirma a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

O substitutivo também modifica o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Pelo texto aprovado, poderão pedir inclusão no Simples Nacional as organizações da sociedade civil (Oscips), as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situações de risco ou vulnerabilidade, além das organizações religiosas que mantenham atividades de cunho social distintas das religiosas. Mesmo sendo Oscips, sindicatos, associações de classe, de representação profissional e partidos não serão incluídos.

Incluir novas categorias e setores da economia é importante no atual cenário, destaca o líder da Bancada do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA). “Temos de celebrar a aprovação da matéria neste momento econômico difícil. Criamos condições das micro e pequenas empresas sobreviverem e ajudarem a dinamizar a economia, gerando muito emprego e renda no país”, considera.

As novas normas não valem para o pagamento de ICMS e ISS. Nesse caso, o limite continuará sendo a receita bruta de R$ 3,6 milhões. Acima desse teto, a empresa pagará a tributação seguindo as regras normais.