Dilma protocola mandado de segurança no STF para anular impeachment

Assinado pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a presidenta eleita, Dilma Rousseff, protocolou nesta quinta-feira (29) no Supremo Tribunal Federal (STF), talvez sua última tentativa de anular o processo de impeachment que a afastou do cargo para qual foi eleita em 2014.

Dilma Rousseff

O mandado de segurança, de 493 páginas, tem o objetivo de solicitar a “invalidação do ato jurídico decisório do Senado Federal” que aprovou, no dia 31 de agosto deste ano, a condenação da presidenta da República pelo crime de responsabilidade. O documento foi endereçado ao ministro do STF, Teori Zavascki.

A defesa solicita que o recurso seja julgado em definitivo e que seja concedida uma liminar, provisoriamente, para que Dilma Rousseff reassuma à Presidência da República para a qual foi eleita.

O documento descreve todas as falhas no processo de impeachment desde o recebimento parcial da denúncia pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, até a sua final decisão pelo Plenário do Senado Federal.

Segundo os autos, o intuito do afastamento da presidenta eleita foi tão somente político: “Pretextos apresentados sob uma injustificável retórica jurídico-política foram utilizados para destituí-la do mandato presidencial. Provas mínimas não foram produzidas para justificar esta decisão”, destaca o texto.

“Um desvio de poder que ocorreu não apenas durante a etapa de tramitação da denúncia por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados (…), mas durante todo o processo de impeachment”, justifica a ação.

Inexistência de dolo

O documento aponta a falta de “motivo” ou “justa causa” para a condenação da presidenta, no processo que a condenou sem provas. Para a defesa, “independentemente do mérito político e valorativo da decisão tomada pelo Senado Federal, a verdade é que a condenação por crime de responsabilidade da Sra. Presidenta da República se deu com o total e manifesto desatendimento aos pressupostos jurídicos impostos pela nossa ordem normativa”, esclarece o texto da ação.

Detalhadamente, o mandato de segurança destaca que os pareceres técnicos e jurídicos foram favoráveis em considerar que não houve conduta criminosa por parte da chefe do Executivo. “Inexistiram pressupostos jurídicos necessários para que se pudesse condenar à senhora presidenta da República à perda de mandato.”

“Isto porque, a interpretação mais favorável é justamente aquela que embasou a conduta da chefe do Executivo, a partir de pareceres técnicos e jurídicos, a editar os atos administrativos questionados”, esclarece o mandado.

Por fim, a defesa pede deferimento do pedido pelas “diversas razões expostas revelam, indiscutivelmente, o fumus boni iuris, existente em relação aos vícios que tornam absolutamente inválido o ato decisório impugnado”.

Governo ilegítimo

A defesa fala ainda dos prejuízos causados pelo afastamento da presidenta eleita, que “perde a oportunidade de praticar atos destinados a executar o plano de governo para o qual foi eleita”. 

O documento critica ainda as ações do governo ilegítimo de Michel Temer que não seguem o plano de governo aprovado pela maioria da população brasileira nas últimas eleições e ainda proporcionam retrocessos difíceis de serem rompidos.

“Medidas em descompasso com aquilo que dele as urnas esperavam são tomadas, e podem se tornar irreversíveis. O risco da demora é, portanto, o risco da possibilidade de serem implementadas medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não poderão, de fato, ser mais desfeitas”, destaca.

O documento retrata ainda que “a democracia não pode conviver com governos ilegítimos”. “Não pode um país, sob o risco de traumas e conflitos, permanecer a ser governado por quem não foi eleito pelo povo e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional.”.

Abaixo, a íntegra do mandado de segurança:



Primeira ação no Supremo

Um dia depois de ter sido aprovado o processo pela destituição da presidenta Dilma pelo Senado, os advogados de defesa de Dilma Rousseff entraram, no dia 1º de setembro, com um mandato de segurança no STF.

Na ocasião, justificaram a necessidade de atuação da mais alta corte. “Manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático. Equacionar a disputa entre ‘poderes’ e ‘pelo poder’ é função primordial de uma Corte Constitucional”, escreveram os advogados na ação.

Anexo, em PDF, o mandado de segurança.