Sob novas regras, campanha eleitoral tem início no Rádio e na TV

Em obediência as novas regras eleitorais, a propaganda no rádio e na televisão dos candidatos ao executivo e legislativo dos municípios brasileiros, será mais curta neste ano. Apesar da campanha ter iniciado no dia 16 de agosto, apenas nesta sexta-feira (26), a 35 dias da antevéspera das eleições, que os candidatos e candidatas começarão a ser conhecidos por um maior número de eleitores.

Propaganda

A propaganda segue até o dia 29 de setembro. Em cidades que terão segundo turno, ela retoma 48 horas depois de anunciado os resultados e se termina no dia 28 de outubro. O primeiro turno das eleições nos mais de cinco mil e quinhentos municípios brasileiros ocorrerão no domingo, 2 de outubro.

A televisão continua sendo dos instrumentos mais importantes da campanha, pois ainda é a ferramenta de comunicação mais acessada pela grande massa. É através da propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito e, principalmente nas inserções veiculadas ao longo do dia, que se tem a possibilidade de atingir o maior número de eleitores.

Novas regras

A legislação sobre propaganda eleitoral contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. As novas normas estão relacionadas na Resolução TSE nº 23.457/2015.

Em atenção a regra estabelecida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e também à nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de número 23.457/15 (art. 36, parágrafo 4º), todas as propagandas eleitorais deste ano deverão contar com recursos de legenda, Libras e audiodescrição. A regra vale também para os debates entre candidatos.

Outra mudança é que não haverá mais propaganda em bloco para os candidatos proporcionais (vereador), que terão direito somente a inserções de 30 ou 60 segundos. Ainda para a campanha a prefeito e para a campanha a vereador, serão veiculadas, de segunda-feira a domingo, totalizando 70 minutos por dia, sendo 60% deste tempo diário destinado às campanhas a prefeito e 40% deste tempo diário destinado às campanhas a vereador.

Segundo o TSE, a propaganda para os candidatos a prefeito será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio. Na televisão, os programas serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda a sábado. As inserções de candidatos a prefeito e a vereador serão veiculadas de segunda a domingo, ao longo das programações, das 5h à 0h. 

A distribuição destes tempos de propaganda eleitoral ocorre entre todos os partidos políticos e coligações que tenham candidatos, sendo: 90% do tempo deverá ser distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, os outros 10% do tempo deverá ser distribuído igualitariamente, considerando as coligações para cargos majoritários, a soma do número de representantes dos 6 maiores partidos da coligação; e coligações para cargos proporcionais, a soma do número de representantes dos partidos políticos que integram a coligação.

Outras normas também foram alteradas pela reforma aprovada pelo Congresso Nacional no início do ano passado. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, ou seja, o financiamento empresarial. Isso na prática significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.