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Câmara informa representação partidária que define horário eleitoral 

A Câmara dos Deputados enviou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando o histórico da movimentação de deputados federais entre partidos políticos na atual legislatura. Os dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para definir a distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que terá início a partir de 26 de agosto. 

Câmara informa representação partidária que define horário eleitoral

Os dados servem ainda para os debates no rádio e na televisão, considerando as migrações de deputados federais não contestadas ou cuja justa causa para a mudança do parlamentar de partido tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Para efeito de distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito, somente foram consideradas as migrações originárias efetivadas no prazo de 30 dias do registro no TSE do partido criado depois do início da atual legislatura da Câmara dos Deputados.

Debates

Pela Resolução TSE que dispõe sobre propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas nas eleições de 2016, os debates, transmitidos por emissora de rádio ou de televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

São considerados obrigatoriamente aptos a participar dos debates que ocorrerem no primeiro turno das eleições os candidatos filiados a partido com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Julgado o registro, permanecem aptos apenas os candidatos com registro deferido ou, se indeferido, os que estejam sub judice (com recurso em fase de julgamento).

Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.

Horário eleitoral gratuito

Já as emissoras de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Reforma Eleitoral de 2015 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador.

No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão apresentar suas propostas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

Plano de Mídia

A resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Conforme prevê a Lei das Eleições, a divisão da propaganda deve ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.