Waldir Maranhão anula CPI da UNE criada por Cunha

O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou nesta sexta (08) a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar suposta irregularidade em uso de dinheiro público pela União Nacional dos Estudantes (UNE).

Waldir Maranhão

A CPI foi criada no dia 4 de maio pelo ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pouco antes do seu afastamento, atendendo a um requerimento de autoria do deputado Marco Feliciano (PSC-SP). 

A CPI era considerada uma tentativa de represália ao movimento estudantil, que tem se destacado no combate à investida de Cunha e seus aliados contra a presidenta eleita Dilma Rousseff. A instalação da comissão foi aceita pelo peemedebista quando ele ainda ocupava a Presidência da Câmara, em meio ao processo de votação do impeachment de Dilma, quando o movimento estudantil ocupava as galerias do Congresso reivindicando sua cassação.

Entre os objetos de investigação presentes no requerimento estava o recebimento de R$ 44,6 milhões pela entidade. O montante foi repassado para a UNE como indenização por sua sede, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, ter sido queimada pela Ditadura Militar em 1964 e o terreno ter sido entregue a terceiros.

Para anular o requerimento, Waldir Maranhão atendeu a uma questão de ordem formulada pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Erika Kokay (PT-DF) que argumentaram não haver fato determinado que justificasse a criação de uma CPI.

“Com efeito, o destino que pessoas privadas conferem aos bens ou recursos que recebam do Poder Público a título e indenização por danos sofridos não podem ser objeto de inquirição por parte deste mesmo Poder Público, de modo que o interesse público não se revela presente”, disse o presidente interino na decisão.

STF

Na quinta (7), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já havia negado o pedido de um grupo de parlamentares do PSDB, PTB e PSC para garantir a instalação da CPI. Na decisão, o ministro entendeu que a questão deve ser resolvida politicamente pela Câmara.

“Não cabe qualquer intervenção deste tribunal para acelerar os trabalhos parlamentares, visto que se trata de matéria submetida a critérios de ordenação dos trabalhos parlamentares, os quais, a toda a evidência, não se submetem ao crivo jurisdicional.”