Previdência: Trabalhador rural protesta contra reforma de Temer

Milhares de trabalhadores rurais estarão nas ruas nesta quinta-feira (16) em todo o Brasil protestando contra a reforma da previdência proposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer. O protesto reivindica a volta do Ministério da Previdência Social junto ao do Trabalho e Emprego e a independência do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Outra pauta prioritária é informar à população que o trabalhador rural, ao contrário do que pensa o senso comum, também é um contribuinte da previdência. 

Trabalhador Rural
Em uma demonstração de desprezo e inconsequência, o governo golpista de Michel Temer tirou da Previdência a condição de ministério (também não tem mais o nome social) e teve incorporada a parte de arrecadação ao Ministério da Fazenda. 
Os benefícios ficaram no recém-criado Ministério do Desenvolvimento Agrário e Desenvolvimento Social. Na opinião de especialistas e dirigentes sindicais, as mudanças podem resultar na morte do sistema previdenciário brasileiro.
Sem tréguas para a reforma da Previdência
As manifestações desta quinta-feira reforçam atos que tem acontecido nacionalmente em frente às gerências executivas das agências da Previdência Social pelo país. Desta vez, a coordenação desta iniciativa, prevista para iniciar as 8h, é da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). 
 
Cerca de 3 mil trabalhadores e trabalhadoras rurais do Paraná estarão mobilizados nas cidades de Curitiba, Maringá e Cascavel. Entre os pontos combatidos pelos manifestantes está a retirada de direitos garantidos pela Constituição de 1988 o que resultaria no fim da aposentadoria aos 60 anos para os homens e aos 55 para mulheres e na desvinculação da aposentadoria ao salário mínimo federal.
O mito da não contribuição dos rurais
O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), Ademir Mueller, lembrou ainda que é um erro acreditar que os rurais não contribuem. 
 
“No que diz respeito à aposentadoria rural, o artigo 195 da Constituição Federal diz que o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a Seguridade Social mediante a aplicação de uma alíquota – definida em 2,1% – sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”, diz.
Portanto, continua Ademir, quando o produtor rural vende sua produção ele está contribuindo para a Seguridade Social – responsável pelo financiamento da aposentadoria dos trabalhadores rurais.

Segundo ele, a visão deturpada em relação às contribuições à Previdênca são alimentadas pelo desconhecimento do que é a Seguridade Social e de onde vêm os recursos que a abastecem.

Fonte de contribuição
A Seguridade Social é financiada por diversas fontes de contribuição (contribuição dos empregadores e dos trabalhadores, contribuição sobre a venda da produção rural, contribuição sobre o faturamento e o lucro líquido das empresas, contribuição sobre jogos lotéricos, entre outros).
 
“É essa diversidade de fontes de financiamento que garante o pagamento dos benefícios previdenciários. Por isso, é equivocado falar que os benefícios rurais provocam déficit na Previdência Social, até porque o montante de recursos arrecadados pela Seguridade Social é superior às despesas com Saúde, Previdência e Assistência Social”, complementa.
Ou seja, a Seguridade Social historicamente apresenta um saldo financeiro superavitário e não deficitário. De acordo com a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social), os superávits dos últimos três anos foram: ano de 2013 R$ 76,2 bilhões; ano de 2014 R$ 53,8 bilhões; ano de 2015 R$ 23,9 bilhões.
Trabalho precoce
Em relação à possibilidade de aumentar a idade de aposentadoria dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais, a categoria é veementemente contrária pelo fato de que o trabalho no campo, além de penoso, inicia-se antes dos 15 anos de idade. 
 
Na área rural, de acordo com o IBGE, 78,2% dos homens e 70,2% das mulheres começam a exercer a atividade rural com idade precoce, inferior a 15 anos. Isso significa que a mulher rural trabalha, em média, 41 anos e o homem 46 anos, para alcançar o direito à aposentadoria, no valor de um salário mínimo – cuja idade mínima para se aposentar é de 55 anos para a mulher, e 60 anos para o homem. 
Agravamento das condições de vida do trabalhador
Também predomina na área rural o trabalho penoso cuja característica é o esforço físico intenso, que reduz a capacidade de trabalho precocemente e a expectativa de vida.
 
De acordo com os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, as trabalhadoras(es) rurais aposentadas(os) vivem menos que os trabalhadoras(es) aposentadas(os) urbanos, especialmente a mulheres rurais que vivem cinco anos a menos. 
“Por isso, não consideramos correto, nem justo, aumentar a idade de aposentadoria das trabalhadoras e trabalhadores rurais. Se isso ocorrer, muitos provavelmente não conseguirão alcançar, ao longo de sua vida laboral, o direito à aposentadoria, e não se sentirão atraídos, especialmente os(as) jovens, a manter-se residindo e trabalhando no campo produzindo alimentos”, salienta o presidente da Fetaep.